09/12/2011 0064 RETIFICAÇÃO DE DI COM IMPEDIMENTO DE VINCULAÇÃO DE LI SUBS-
TITUTIVA - RES. CAMEX 69/2011.
O SISCOMEX IMPORTAÇÃO NÃO TEM PERMITIDO, EM ALGUNS CASOS,A
RETIFICAÇÃO DE DI REGISTRADA COM DATA ANTERIOR A 01/10/2011
TENDO EM CONTA A MUDANÇA DO CÓDIGO NCM EM VIRTUDE DA RESO-
LUÇÃO CAMEX N 69/2011, SENDO POR ISSO IMPEDIDA A VINCULAÇÃO
DE LI SUBSTITUTIVA EMITIDA APÓS AQUELA DATA.
NESTAS SITUAÇÕES, PEDIMOS QUE SEJA SEGUIDA A MESMA ORIENTA-
ÇÃO QUE CONSTA NA NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N} 6, DE 09/
02/2007.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SEGUE ABAIXO NOTÍCIA SISCOMEX 0006/2007 CITADA NA NOTÍCIA SISCOMEX 0064/2011:
09/02/2007 0006 RETIFICAÇÃO DE DI COM IMPEDIMENTO DE VINCULAÇÃO DE LI
SUBSTITUTIVA
O SISCOMEX IMPORTAÇÃO NÃO TEM PERMITIDO EM ALGUNS CASOS A
RETIFICAÇÃO DE DI REGISTRADA EM 2006, TENDO EM CONTA A MU-
DANÇA DO CÓDIGO NCM VIGENTE A PARTIR DE 01/01/2007 (RES.
CAMEX N} 43 DE 22/12/2006), SENDO POR ISSO IMPEDIDA A VINCU-
LAÇÃO DE LI SUBSTITUTIVA EMITIDA EM 2007.
NESTAS SITUAÇÕES, ORIENTAMOS A QUE O IMPORTADOR OBTENHA
MANIFESTAÇÃO FORMAL DO ÓRGÃO ANUENTE E A APRESENTE À
AUTORIDADE ADUANEIRA, SOLICITANDO A RETIFICAÇÃO PRETENDIDA.
EM SEGUIDA, A ADUANA DEVERÁ PROCEDER O DESEMBARAÇO DA DI,
MANTIDA A NUMERAÇÃO DO LICENCIAMENTO ORIGINAL.
ATO CONTÍNUO, A AUTORIDADE ADUANEIRA DEVERÁ RETIFICAR OS
CAMPOS SOLICITADOS, INFORMANDO EM BREVE HISTÓRICO NO CAMPO
"INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", O PROCEDIMENTO ADOTADO.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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