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Danielle Manzoli

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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ADE DETERMINANDO NCM PARA PRODUTOS

DOU DE 25/11/2011

Resumo: Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das mercadorias que especifica. (Seç.1, pág. 18)
Íntegra:

Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das mercadorias que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nº 15/10 e 27/10, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovou os Ditames de Classificação nº 01/10, nº 02/10, nº 03/10 e nº 04/10, do Comitê Técnico nº 1 da CCM, declara:

Artigo único. As mercadorias abaixo descritas classificam-se nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, a seguir especificados:

Ditame de Classificação

Mercadoria

Código NCM

01/10

Termopares, dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás.

8548.90.00

02/10

Preparações à base de pigmentos orgânicos sintéticos, dispersos em mistura de água e solvente hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para a fabricação de tintas.

3204.17.00

03/10

Preparações à base de pigmentos inorgânicos, dispersos em mistura de água e solvente hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para a fabricação de tintas.

3206.49.90

04/10

Carbonato de sevelamer (DCI).

3911.90.29

Cloridrato de sevelamer (DCI).

3911.90.29

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


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