Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das mercadorias que especifica. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nº 15/10 e 27/10, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovou os Ditames de Classificação nº 01/10, nº 02/10, nº 03/10 e nº 04/10, do Comitê Técnico nº 1 da CCM, declara:
Artigo único. As mercadorias abaixo descritas classificam-se nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, a seguir especificados:
Ditame de Classificação | Mercadoria | Código NCM |
01/10 | Termopares, dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás. | 8548.90.00 |
02/10 | Preparações à base de pigmentos orgânicos sintéticos, dispersos em mistura de água e solvente hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para a fabricação de tintas. | 3204.17.00 |
03/10 | Preparações à base de pigmentos inorgânicos, dispersos em mistura de água e solvente hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para a fabricação de tintas. | 3206.49.90 |
04/10 | Carbonato de sevelamer (DCI). | 3911.90.29 |
Cloridrato de sevelamer (DCI). | 3911.90.29 |
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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