Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 42, de 07/12/2011.
Resumo: Inclui o parágrafo único ao art. 221 da Portaria SECEX nº 23/2011, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Fica dispensado o RE para operações financiadas com recursos provenientes do PROEX, até o limite de US$ 50.000,00 ou o equivalente em outra moeda, quando a exportação for efetuada por meio de DSE, sendo obrigatório o preenchimento do RC.". (Seç.1, pág. 91)
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