Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 44, de 15/12/2011.
Resumo: Decide que o produto escovas de cabelo com peças e partes em plástico, metal ou cerâmica; cerdas naturais, sintéticas ou mistas, ionizadas ou não, com tufagem reta, diagonal ou alternada; formatos quadrados, retangulares, redondos ou ovais; tamanhos pequeno, médio ou grande; com cabos e corpos de madeira, plástico, alumínio ou gel, que podem ser equipados com espelhos, podem ser dobráveis, almofadados ou não, classificados na NCM 9603.29.00, exportados pela empresa Peng Hong Wang Industry Co., Ltd., não cumprem com as condições necessárias para serem considerados originários de Taipé Chinês. (Seç.1, pág. 186)
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