DOU DE 18/09/2012
Legislação:
Lei nº 12.715, de 17/09/2012.
Resumo:
Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de
salários devida pelas empresas que especifica; institui o Programa de Incentivo
à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos
Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda
Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de
Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência; restabelece o Programa Um Computador por Aluno; altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da
Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484/2007
; altera as Leis nºs 9.250, de 26/12/1995; 11.033/2004;
9.430/1996; 10.865/2004;
11.774/2008;
12.546/2011);
11.484/2007 ; 10.637/2002;
11.196/2005; 10.406/2002;
9.532, de 10/12/1997; 12.431/2011;
12.414, de 09/06/2011; 8.666, de 21/06/1993; 10.925/2004;
os Decretos-Leis nºs 1.455, de 07/04/1976; 1.593, de 21/12/1977; e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24/08/2001; e dá outras
providências. (Seç.1, págs. 1/11)
Comentários: A Lei 12.715/2012 estabelece a conversão da MP 563/2012 em Lei, com vigência inicial a partir da vigência do Art. 43º da MP 563/2012, ou seja, 01/08/2012.
O então Art. 43º da MP 563/2012, responsável pelo acréscimo de um ponto percentual na alíquota de COFINS Importação de determinados códigos NCM, agora é representado pelo Art. 53º da Lei 12.715/2012, mantendo o mesmo texto, portanto a mesma sistemática em relação à consideração do acréscimo de 1% como custo da importação, ou seja, sem direito a recuperação posterior (crédito).
Entretanto, a Lei 12.715/2012 publicou novo anexo contendo uma nova lista de NCMs, com algumas diferenças em relação à MP 563/2012.
Para fabricantes de veículos:
O projeto de conversão da MP 563/2012 em Lei previa a desobrigação da majoração de um ponto percentual as empresas Importadoras classificadas como Fabricantes de Veículos, porém a alteração relacionada a esse ponto foi vetada na publicação da Lei, mantendo portanto aos Fabricantes de Veículos o mesmo tratamento dado anteriormente pela MP 563/2012.
§ 24 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, inserido pelo art. 53 do projeto de lei de conversão
DOU 19/09/2012
Por ter sido omitido do original, publica o art. 47, do ato
supracitado, que altera o art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455/1976.
(Seç.1, pág. 1)
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