Seguem notícias siscomex sobre mudança de tratamento administrativo de LI´s para as ncm´s citadas.
26/09/2012 0129 ALTERACAO DE ORGAO ANUENTE PARA AS IMPORTACOES SUJEITAS A CERTIFICACAO TECNICA REGULAMENTADA PELAS PORTARIAS INMETRO N. 158/2005, 93/2007 E 482/2010. COM BASE NA NOVA REDACAO DO ARTIGO 12 DA LEI N. 9.933/1999 DADA PELA LEI N. 12.546/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 27/09/2012 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 DAS NCM 8421.21.00, 8716.39.00 E 8716.40.00 DEIXARAO DE TER ANUENCIA DO DECEX E PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DO INMETRO PARA FINS DE OBSERVANCIA QUANTO AO CUMPRIMENTO DA CERTIFICACAO TECNICA DE QUE TRATAM AS PORTARIAS INMETRO N. 158/2005, 93/2007 E 482/2010. NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS VINCULADAS A LICENCAS ORIGINAIS DEFERIDAS PELO DECEX ANTES DO INICIO DA VIGENCIA DESSE NOVO TRATAMENTO E CUJO EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR JÁ TENHA OCORRIDO, A ANUENCIA DO INMETRO NAS LICENCAS SUBSTITUTIVAS PODERA SER DEFERIDA SEM RESTRICAO DE EMBARQUE A VISTA DA APRESENTACAO DO EXTRATO DA LICENCA ORIGINAL E DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE DA MERCADORIA. DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
10/09/2012 0126 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR
DO DIA 17/09/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 8466.20.10, OS QUAIS PASSARAO PARA O
REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL.
SERAO CRIADOS OS DESTAQUES:
001 - PLACAS UNIVERSAIS COM TAMANHOS ENTRE 100 MM E 1.000
MM, INCLUSIVE;
002 - PLACAS INDEPENDENTES COM TAMANHOS ENTRE 150 E 2.500
MM, INCLUSIVE;
999 - OUTROS.
A DESCRICAO DETALHADA DA MERCADORIA A SER IMPORTADA DEVERA
SER INFORMADA NA LICENCA DE IMPORTACAO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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