Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 31 de março de 2015

DESATIVAÇÃO SISCOMEX IMPORTAÇÃO VB

NOTÍCIA SISCOMEX

30/03/2015 0027 - DESATIVAÇÃO SISCOMEX IMPORTAÇÃO VB - REVOGA NOTÍCIA 003/2015.
POR PROBLEMAS DE ORDEM TÉCNICA, O DESLIGAMENTO DO SISTEMA SISCOMEX IMPORTAÇÃO VB FOI POSTERGADO E A PARTIR DE 05/05/15 APENAS SERÁ POSSÍVEL USAR O SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB. REFORÇAMOS QUE AS FUNCIONALIDADES REFERENTES A LI E LSI, SE COMPETÊNCIA DA SECEX, NÃO SERÃO DESATIVADAS.

COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

segunda-feira, 30 de março de 2015

LI decex/bb - aparelho de raio x

Notícia siscomex sobre LI de aparelhos de Raio X, anuencia BB.

19/03/2015  0023  COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A    
    PARTIR DO DIA 25/03/2015 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9022.12.00 E 9022.13.00, COM
    ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
    ABAIXO DISCRIMINADO:
    9022.12.00 - APARELHOS DE RAIOS X PARA TOMOGRAFIA
    COMPUTADORIZADA
    9022.13.11 - APARELHOS DE RAIOS X PANORâMICOS ODONTOLóGICOS,
    DE TOMADAS MAXILARES PANORâMICAS, ANALóGICOS OU DIGITAIS.
    OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
    AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA
    FINS DE MONITORAMENTO ESTATíSTICO.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
    IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR


quarta-feira, 25 de março de 2015

COMPROMISSO DE PREÇOS - SAL GROSSO E LOUÇAS

DOU 11/02/2015

Legislação:  Circular SECEX nº 4 de 10/02/2015.
Torna público que de acordo com o item 6 do Anexo 1 da Resolução CAMEX nº 61/2011, para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro liquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da NCM, quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa K+S Chile S.A., as parcelas que compõem o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente. (Seç.1, pág. 73)

Torna público, considerando o estabelecido no art. 4º da Resolução CAMEX nº 3/2014, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, fabricado pelas empresas associadas à Associação Industrial de Cerâmica da China - CCIA e exportado para o Brasil, diretamente ou por intermédio de suas respectivas trading companies, que o preço CIF a ser observado nas exportações para o Brasil pelas empresas participantes do referido compromisso de preço, no ano de 2015, não será inferior a US$ 3,41/kg (três dólares estadunidenses e quarenta e um centavos por quilograma). (Seç.1, pág. 73)

Anvisa - requisitos técnicos produtos de higiene e cosméticos

DOU DE 11/02/2015

Legislação: Resolução – RDC ANVISA nº 7, de 10/02/2015.
Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências. (Seç.1, págs. 39/42)

Encerramento Dumping filme BOPP

DOU DE 10/02/2015

Encerra a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 76/2013, para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de filme de polipropileno biaxialmente orientado, sem impressão gráfica ("filme de BOPP"), quando originárias da República Argentina, República do Chile, República da Colômbia, República da Índia, República do Peru e Taipé Chinês, comumente classificado no item 3920.20.19 da NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, uma vez que não houve comprovação suficiente da existência de dano à indústria doméstica, causado pelas importações a preços de dumping. (Seç.1, págs. 52/94)

Dumping - compromisso de preços ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio

DOU DE 05/02/2015

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 2, de 04/02/2015. DOU 09/02/2015 Retificação – Circular SECEX nº 2, de 04/02/2015.
Torna público que de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente conforme indica. (Seç.1, pág. 72)

ENCERRAMENTO DUMPING LÁPIS E ENCERRAMENTO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM REF. A MEDIDAS DUMPING

DOU 02/02/2015

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 1, de 02/02/2015.
Encerra, sem prorrogação da medida, revisão de direito antidumping aplicado às importações brasileiras de lápis de madeira com mina de grafite e mina de cor, comumente classificadas no item 9609.10.00 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular nº 4/2014. (Seç.1, pág. 42)

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Tailândia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Quality Ceramic Co., Ltd. (Seç.1, págs. 42/44)

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto "objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade", classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Homset Healthy Ceramic Industries. (Seç.1, págs. 44/45)

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Ceramico Industry. (Seç.1, págs. 45/47)

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto "cadeados", classificado no subitem 8301.10.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Zinaco Industrial and Hardware Industries. (Seç.1, págs. 47/48)

Dumping Arames galvanizados e eletrodo de grafite

DOU DE 30/01/2015

Legislação: Resolução CAMEX nº 4, de 28/01/2015.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de arames galvanizados, originárias da Suécia. (Seç.1, págs. 3/12)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 12/22)

LI MOTOCOMPRESSORES - ANUENCIA INMETRO.

NOTÍCIA SISCOMEX  LI MOTOCOMPRESSORES - ANUENCIA INMETRO.


IMPORTAÇÃO Nº 0025 - DATA: 23/03/2015

COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011 E PORTARIA INMETRO 328/2011, INFORMAMOS ALTERAÇÕES EM TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS APLICADOS A IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS SUJEITOS ANUÊNCIA PRÉVIA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX E DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, CONFORME SEGUE:
      
+   INCLUSÃO DE ANUÊNCIA (VIGÊNCIA A PARTIR DE 25/03/15):
-    NCM 84.14.3011
-    DEST. 002 - NÃO RECÍPROCO PARA USO COMERCIAL OU DOMÉSTICO, EXCETO AUTOMOTIVO {INMETRO};
-    NCM 84.14.3011
-    DEST. 003 - RECÍPROCO (ALTERNATIVO) PARA DEMAIS USOS {DECEX};
      
+   ALTERAÇÃO DE DESCRIÇÃO (VIGÊNCIA IMEDIATA):
-    NCM 84.14.3011
-   DEST. 001 - RECÍPROCO (ALTERNATIVO) PARA USO COMERCIAL OU DOMÉSTICO, EXCETO AUTOMOTIVO {DECEX + INMETRO

EXPORTAÇÃO PARA EUA - CONTROLES LEGISLAÇÃO AMERICADA

Divulgamos abaixo link onde poderão ser encontradas palestras ministradas pelo governo Americano, aqui no Brasil, onde nossa empresa foi convidada e participou, que trata de procedimentos para exportação de produtos para os EUA.

PALESTRAS GOVERNO AMERICANO
http://build.export.gov/brazil/industryhighlights/defense/eg_br_083894

Danielle Manzoli - Nexus Comex 

terça-feira, 24 de março de 2015

ATUALIZAÇÃO LISTA ENTORPECENTES PORT 344 - ANVISA

DOU DE 28/01/2015

LEGISLAÇÃO: Resolução RDC ANVISA nº 3, de 26/01/2015.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e dá outras providências. (Seç.1, págs. 53/57)

ENTREGA DIGITAL DE LAUDOS PERICIAIS - ALF. VCP

DOU DE 23/01/2015

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 8, de 22/01/2015, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).
Dispõe sobre a entrega, em formato digital, de laudos periciais para identificar e quantificar mercadoria importada ou a exportar. (Seç.1, pág. 23)

segunda-feira, 23 de março de 2015

CERTIFICAÇÃO INMETRO - COMPONENTES AUTOMOTIVOS - COMERCIALIZAÇÃO

DOU DE 22/01/2015

Altera o art. 5º da Portaria INMETRO nº 301/2011, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos prorrogando para 01/01/2017 o prazo para certificação de tais componentes para comercialização no mercado nacional, excetuado desse prazo, o prazo para fabricação e importação. (Seç.1, pág. 94)

REVISÃO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL (NCM)

Prezados
Como já comentamos anteriormente, a RFB mudou o seu critério de fiscalização na importação, focando e investindo bastante na utilização de ferramentas inteligentes para aprimoramento da fiscalização. Assim, como nunca aconteceu antes, as empresas estão sendo surpreendidas com um grande número de auto de infração de revisão aduaneiro, principalmente de NCM, que engloba até os últimos 5 anos de importações da empresa, ao passo que aumentou o número de canais verdes de liberação na importação. Isso porque com análise dos dados dos bancos de dados da RFB, é muito mais eficiente e eficaz, a RFB fazer essa fiscalização em revisão aduaneiro, do que em seleção das DI´s para canal de conferência.

Assim, reforçamos nossas recomendações no sentido de aprimorarem o banco de dados de produtos importados, principalmente no que diz respeito a DESCRIÇÕES E NCM´s para evitar surpresas e autuações milionárias como tem acontecido.

TEMOS EQUIPE DE ENGENHEIROS ESPECIALIZADA PARA REVISAR NCM´S E DESCRIÇÕES PARA QUE O BANCO DE DADOS ATENDA TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, EVITANDO ASSIM AUTUAÇÕES.  NOS PROCURE PARA UM ORÇAMENTO!

Temos soluções inclusive para CORREÇÃO DE IMPORTAÇÕES PASSADAS efetuadas com NCM ou DESCRIÇÃO incorretas, sem o pagamento de multas. 

Esse tema tem causado muito preocupação para os importadores e assim gostaríamos de enfatizar que estamos a disposição para ajuda-los a eliminar esse passivo tributário.


SISCOSERV FRETE INTERNACIONAL DE IMPORTAÇÃO

Prezados,

Aos importadores que ainda não estejam cumprindo a obrigação acessória de lançar os fretes de importação no sistema siscoserv, lembramos que a matéria já está praticamente toda esclarecida sobre a responsabilidade dos importadores quanto a esse lançamento e há severas penalidades pelo não lançamento ou em atraso.

Havendo necessidade de contratação dos nossos serviços para lançamento dos dados no siscoserv, nos procure pois estamos aptos a lhes atenderem, inclusive referente a lançamento de processos desembaraçados por outros despachantes.

Temos também proposta de solução para lançamento do passado, afastando eventuais penalidades.

AUMENTO DO PIS E COFINS IMPORTAÇÃO A PARTIR DE 01/05/2015

Prezados clientes,

Relembramos novamente do iminente aumento de PIS/PASEP e COFINS importação, que passará a vigorar a partir de 01/05/2015

Tal aumento decorre da MP 668/2015, em uma ação do governo para compensar as perdas de arrecadação desde outubro de 2013 quando, por decisão judicial, a base de cálculo dessas contribuições tiveram que ser alteradas para exclusão do ICMS da sua base.

Para facilitar, fazemos uma tabela DE - PARA de alíquotas para melhor entendimento e alteração da vossa base de dados dessas contribuições, uma vez que em outras oportunidades, já divulgamos as novas alíquotas por produtos.


CONTRIBUIÇÃO
ATUAL
A partir de 01/05/2015
PIS/Pasep-importação
1,65%
2,10%
Cofins-importação
7,60%
9,65%
Cofins-importação
8,60%
10,65%

PIS/Pasep-importação
2,10%
2,76%
Cofins-importação
9,90%
13,03%

PIS/Pasep-importação
2,20%
3,52%
Cofins-importação
10,30%
16,48%

PIS/Pasep-importação
2%
2,62%
Cofins-importação
9,60%
12,57%

PIS/Pasep-importação
2%
2,88%
Cofins-importação
9,50%
13,68%

PIS/Pasep-importação
2,30%
2,62%
Cofins-importação
10,80%
12,57%
Cofins-importação
11,80%
13,57%

PIS/Pasep-importação
0,80%
0,95%
Cofins-importação
3,20%
3,81%

ObservaçãoO acréscimo de 1 ponto percentual sobre a Cofins-importação, na forma que dispõe o § 21, art. 8º da Lei nº 10.865/2004, não sofreu alterações.

DOU DE 25/03/2015
Prorroga por sessenta dias, a vigência da MP nº 668/2015, que altera a Lei nº 10.865/2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 3)

SELOS - IMPORTADORES DE VINHO - LEMBRETE PREVISÃO ANUAL

Prezados importadores de vinhos

Conforme  Ato Declaratório Executivo Cofis nº 8, de 31 de março de 2005 -  Item Previsão de Consumo de Selos - Artigo 2º, o estabelecimento importador deve apresentar anualmente, até 30 de junhoà unidade da SRF de sua jurisdição,  sua previsão de consumo de selos para o exercício do ano seguinte .

Desta forma, pedimos que nos informe  qual a previsão de consumo de selos para 2016, para que possamos verificar junto a unidade da SRF de São Paulo, os procedimentos  de  regularização, e evitar assim pendencias ou transtornos futuros.


quinta-feira, 19 de março de 2015

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NAS LIS DE TUBO DE COBRE

NOTÍCIA SISCOMEX SOBRE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NAS LIS DE TUBO DE COBRE

13/03/2015  0020  COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE NA   
    ANáLISE DAS LICENçAS DE IMPORTAçãO DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NA NCM 7411.10.90, SERãO EXIGIDAS AS SEGUINTES
    INFORMAçõES:
    1) DIâMETRO EXTERNO
    2) EXPESSURA DA PAREDE
    3) SE TRATA-SE DE SUPERFíCIE EXTERNA LISA
    AS INFORMAçõES CONSTANTES DOS ITENS ACIMA DEVERãO ESTAR
    DESTACADAS NO TEXTO DESCRITIVO DA MERCADORIA CONSTANTE NA
    FICHA 2 DA GUIA "MERCADORIA" DA LI. NA AUSêNCIA DOS DADOS
    SOLICITADOS, AS LICENçAS SERãO COLOCADAS EM EXIGêNCIA PARA
    COMPLEMENTAçãO DA DESCRIçãO. LEMBRAMOS QUE A ANáLISE DOS
    LICENCIAMENTOS REFERENTES AO PRODUTO ACIMA ESTA DELEGADA,
    PELO DECEX, AO BANCO DO BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR

terça-feira, 17 de março de 2015

ALTERAÇÃO DE TRATAMENTO DE LI ANVISA

16/03/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 22/2015
Com base na Portaria SVS/MS 344/1998, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, conforme segue:
+ Exclusão de Anuência (vigência imediata):
- NCM 29.21.4990 - Dest. 002 – Substâncias relacionadas na Portaria MS 344/1998 e atualizações;
- NCM 29.34.9939 - Dest. 032 – ATAZANAVIR e seus sais e isômeros, desde que seja possível a sua existência;

+ Alteração de Descrição (vigência imediata):
- NCM 29.24.1919 - Dest. 030;
Nova Descrição: SAIS, ÉTER, ÉSTERES, ISÔMEROS E SEUS SAIS DE MEPROBAMATO.
Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior

segunda-feira, 16 de março de 2015

DUMPING chapas pré-sensibilizadas de alumínio E tubos de cobre ranhurados

DOU DE 05/03/2015
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, originárias da República Popular da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia. (Seç.1, págs. 6/46)

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de tubos de cobre ranhurados, originárias da China e do México. (Seç.1, págs. 46/72)

Comentários: Fonte MDIC

Camex aprova duas novas medidas de defesa comercial
Serão sobretaxadas importações de chapas para impressão offset de Hong Kong, China, Taipé Chinês,  EUA e União Europeia e de tubos de cobre ranhurados da China e do México
Brasília (5 de março) – Foram publicadas hoje as Resoluções Camex que aplicam direitos antidumpings sobre a importação de dois tipos de produtos. A Resolução Camex n°9 determina que o direito seja cobrado por um prazo de até cinco anos, sobre as importações de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set originárias dos seguintes países: China, Hong Kong, Taipé Chinês, dos EUA e também da União Europeia. O produto, classificado nos códigos 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é utilizado pela indústria gráfica, na impressão de revistas e jornais. O direito será recolhido de acordo com as origens e valores especificados no quadro abaixo.
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (USD/kg)
China
Lucky Huaguang Graphics Co., Ltd
2,09
Agfa Wuxi Printing Plate Co.,Ltd
Chengdu Xingraphics Co., Ltd
Chongqing Huafeng Printing Material Co Ltd
Ipagsa Printing Equipment (Jiaxing)
Shanghai Strong State Printing Equipment Ltd
Shanghai Upg International Trading Co., Ltd.
Smart Equipments Limited
Zhejiang Konita New Materials Co., Ltd.
Demais
2,35
Hong Kong
Chengdu Xingraphics ( Hk ) Limited
5,86
Top Easy International Holdings Limited.
Demais
Taipé Chinês
Top High Image Corporate
0,19
Graphic International Printing Material Co.,Ltd.
Angel Star (T.P.) Co., Ltd.
Maxma Printing Co., Ltd
10,97
Demais
EUA
Fujifilm Manufacturing USA, Inc.
1,58
Eastman Kodak Companysales Organization
Southern Lithoplate
Isg Division Of Horizons Incorporated
Demais
União Europeia
Eastman Kodak Sarl – Gcg Leeds Plant 9402 (Reino Unido)
4,80
Eastman Kodak Sarl (Alemanha)
Agfa Gevaert Graphic Systems Gmbh (Alemanha)
Ipagsa Industrial S.L. (Espanha)
Agfa Gevaert S/A (França)
Fuji Film Europe Bv (Holanda)
Agfa Graphics Srl (Stabilimento Produzione) (Itália)
Kodak Limited (Reino Unido)
Kodak Graphic Communications Gmbh (Alemanha)
Kodak Link Network Ltd (Reino Unido)
Kodak Graphic Communications Ead (Bulgária)
Consumibles Graficos, S.L.U.Com (Espanha)
Flint Group Germany Gmbh (Alemanha)
Symcon (Holanda)
Marks-3zet Gmbh & Co. Kg (Ernst Marks) (Alemanha)
Rimec Gmbh (Alemanha)
Morpho B.V. (Holanda)
Demais

Tubos de cobre
Já a Resolução Camex n°10 aplica direito antidumping, também pelo prazo de até cinco anos, às importações de tubos de cobre ranhurados da China e do México. O produto (NCM 7411.10.90) é muito utilizado para fabricação de aparelhos com sistemas de refrigeração como condicionadores de ar e purificadores de água e tem a seguinte descrição técnica: tubos circulares de cobre refinados, com aperfeiçoamento na superfície interna, normalmente chamado de ranhuras, com diâmetro externo entre 5 e 15,87 mm e espessura de parede entre 0,22 e 0,4 mm, em qualquer comprimento, de superfície externa lisa. O direito antidumping será recolhido de acordo com os valores abaixo:


Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
China
Anhui Feida Industry Stock Co.,Ltd.
1.853,69
Fengrun
1.853,69
Golden Dragon Precise Copper Tube Group Inc.
2.129,08
Gree Electric Appliances Inc of Zhuhai
1.853,69
Guangdong Feng Hua Gao Xin Ji Shu Gu Fen Co.,Ltd.
1.853,69
Guangdong Jingyi Sales Co.Ltd.
1.853,69
Guangdong Longfeng Precise Copper Tube Co., Ltd.
1.853,69
Guangdong Native Produce Imp. & Exp. Corp. (Group)
1.853,69
Hitek Industry Co., Ltd.
1.853,69
Jiangsu Canghuan Copper Products Co., Ltd.
1.853,69
Jiangsu Changfa Zhileng Gufen
1.853,69
Jiangsu Xingrong Hi-tech
2.129,08
Jingsheng Electric Machinery (Tianjin) Co.Ltd.
1.853,69
Kakinuma Suzhou Co., Ltd.
1.853,69
Lg Electronics Tian Jin Appliances Co., Ltd.
1.853,69
Qingdao Hisense Hitachi Air Conditioning Systems Co.,Ltd.
1.853,69
Rongcheng Ssangtae Electronics Co., Ltd.
1.853,69
Seoul Metal(Suzhou)
1.853,69
Serveone (Nanjing) Co., Ltd.
1.853,69
Shanghai Hailiang Copper Co., Ltd.
1.853,69
Shanghai Jingyi Pipe Co.,Ltd.
1.853,69
Suzhou Hengtong Copper Industr
1.853,69
Suzhou Huayue Metal
1.853,69
Suzhou Huayue Metal Co.,Ltd.
1.853,69
Suzhou Samsung Electronics Co.
1.853,69
Suzhou Samsung Electronics Co., Ltd.
1.853,69
Suzhou Sanhua Airconditioner P
1.853,69
Tian Jin Bei Chen Qu Yi Xing Bu Zhen Jin Wei Gong Lu Xi Ce F
1.853,69
Tian Jin Hua Xin Mechanical Co.,Ltd.
1.853,69
Tian Jin Sanhua Wanda Refrigeration Components Co.,Ltd.
1.853,69
Tian Jin Song Won Electronic Co.,Ltd.
1.853,69
Tianjin Chilseong Electronics Co.,Ltd.
1.853,69
Tianjin Tongxingrenhe Refigeration Co.,Ltd.
1.853,69
Wenling Younio Water Meter Co., Ltd.
1.853,69
Wujiang K.L.D Hardware Co.,Ltd.
1.853,69
Yamato Kyougyou
1.853,69
Zhejiang Dongfeng Refrigeration Components Co.,Ltd.
1.853,69
Zhejiang Fuyuan Refrigeration Machinery Ltd.
1.853,69
Zhejiang Hailiang Co., Ltd.
1.599,39
Zhejiang San Hua Gu Fen You Xian Gong Si
1.853,69
Zibo All Way Import & Export Co.,Ltd.
1.853,69
Demais empresas
2.129,08
México
GD Affiliates S de RL de CV
1.480,02
Demais empresas
1.480,02


Assessoria de Comunicação Social do MDIC