DOU 02/02/2015
LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX nº 1, de 02/02/2015.
Encerra, sem prorrogação da medida, revisão de direito antidumping aplicado às importações brasileiras de lápis de madeira com mina de grafite e mina de cor, comumente classificadas no item 9609.10.00 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular nº 4/2014. (Seç.1, pág. 42)
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Tailândia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Quality Ceramic Co., Ltd. (Seç.1, págs. 42/44)
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto "objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade", classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Homset Healthy Ceramic Industries. (Seç.1, págs. 44/45)
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Ceramico Industry. (Seç.1, págs. 45/47)
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto "cadeados", classificado no subitem 8301.10.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Zinaco Industrial and Hardware Industries. (Seç.1, págs. 47/48)