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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 25 de março de 2015

ENCERRAMENTO DUMPING LÁPIS E ENCERRAMENTO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM REF. A MEDIDAS DUMPING

DOU 02/02/2015

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 1, de 02/02/2015.
Encerra, sem prorrogação da medida, revisão de direito antidumping aplicado às importações brasileiras de lápis de madeira com mina de grafite e mina de cor, comumente classificadas no item 9609.10.00 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular nº 4/2014. (Seç.1, pág. 42)

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Tailândia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Quality Ceramic Co., Ltd. (Seç.1, págs. 42/44)

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto "objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade", classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Homset Healthy Ceramic Industries. (Seç.1, págs. 44/45)

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Ceramico Industry. (Seç.1, págs. 45/47)

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto "cadeados", classificado no subitem 8301.10.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Zinaco Industrial and Hardware Industries. (Seç.1, págs. 47/48)

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