Legislação: Circular SECEX nº 4 de 10/02/2015.
Torna público que de
acordo com o item 6 do Anexo 1 da Resolução CAMEX nº 61/2011, para amparar as importações brasileiras de sal grosso que
não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na
fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro liquido,
ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de
sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no
código 2501.00.19 da NCM, quando originárias da República do Chile, fabricado e
exportado pela empresa K+S Chile S.A., as parcelas que compõem o preço
CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete
por tonelada) serão reajustadas semestralmente. (Seç.1, pág. 73)
Legislação: Circular SECEX nº 5, de 10/02/2015.
Torna público, considerando o estabelecido no art. 4º da Resolução
CAMEX nº 3/2014,
que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de objetos
de louça para mesa, comumente classificadas nos itens 6911.10.10, 6911.10.90,
6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, fabricado pelas empresas associadas à
Associação Industrial de Cerâmica da China - CCIA e exportado para o Brasil,
diretamente ou por intermédio de suas respectivas trading companies, que o
preço CIF a ser observado nas exportações para o Brasil pelas empresas
participantes do referido compromisso de preço, no ano de 2015, não será
inferior a US$ 3,41/kg (três dólares estadunidenses e quarenta e um centavos
por quilograma). (Seç.1, pág. 73)
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