Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 30 de março de 2015

LI decex/bb - aparelho de raio x

Notícia siscomex sobre LI de aparelhos de Raio X, anuencia BB.

19/03/2015  0023  COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A    
    PARTIR DO DIA 25/03/2015 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9022.12.00 E 9022.13.00, COM
    ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
    ABAIXO DISCRIMINADO:
    9022.12.00 - APARELHOS DE RAIOS X PARA TOMOGRAFIA
    COMPUTADORIZADA
    9022.13.11 - APARELHOS DE RAIOS X PANORâMICOS ODONTOLóGICOS,
    DE TOMADAS MAXILARES PANORâMICAS, ANALóGICOS OU DIGITAIS.
    OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
    AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA
    FINS DE MONITORAMENTO ESTATíSTICO.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
    IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR


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