LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO nº 29, de 21/01/2015.
Altera o art. 5º da Portaria INMETRO nº 301/2011,
que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes
Automotivos prorrogando para 01/01/2017 o prazo para certificação de tais
componentes para comercialização no mercado nacional, excetuado desse prazo, o
prazo para fabricação e importação. (Seç.1, pág. 94)
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