Conforme Ato Declaratório Executivo Cofis nº 8,
de 31 de março de 2005 - Item Previsão de Consumo de Selos - Artigo 2º, o
estabelecimento importador deve apresentar anualmente, até 30 de junho, à
unidade da SRF de sua jurisdição, sua previsão de consumo de selos para o
exercício do ano seguinte .
Desta
forma, pedimos que nos informe qual a previsão de consumo de selos para
2016, para que possamos verificar junto a unidade da SRF de São Paulo, os
procedimentos de regularização, e evitar assim pendencias
ou transtornos futuros.
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