Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 23 de março de 2015

AUMENTO DO PIS E COFINS IMPORTAÇÃO A PARTIR DE 01/05/2015

Prezados clientes,

Relembramos novamente do iminente aumento de PIS/PASEP e COFINS importação, que passará a vigorar a partir de 01/05/2015

Tal aumento decorre da MP 668/2015, em uma ação do governo para compensar as perdas de arrecadação desde outubro de 2013 quando, por decisão judicial, a base de cálculo dessas contribuições tiveram que ser alteradas para exclusão do ICMS da sua base.

Para facilitar, fazemos uma tabela DE - PARA de alíquotas para melhor entendimento e alteração da vossa base de dados dessas contribuições, uma vez que em outras oportunidades, já divulgamos as novas alíquotas por produtos.


CONTRIBUIÇÃO
ATUAL
A partir de 01/05/2015
PIS/Pasep-importação
1,65%
2,10%
Cofins-importação
7,60%
9,65%
Cofins-importação
8,60%
10,65%

PIS/Pasep-importação
2,10%
2,76%
Cofins-importação
9,90%
13,03%

PIS/Pasep-importação
2,20%
3,52%
Cofins-importação
10,30%
16,48%

PIS/Pasep-importação
2%
2,62%
Cofins-importação
9,60%
12,57%

PIS/Pasep-importação
2%
2,88%
Cofins-importação
9,50%
13,68%

PIS/Pasep-importação
2,30%
2,62%
Cofins-importação
10,80%
12,57%
Cofins-importação
11,80%
13,57%

PIS/Pasep-importação
0,80%
0,95%
Cofins-importação
3,20%
3,81%

ObservaçãoO acréscimo de 1 ponto percentual sobre a Cofins-importação, na forma que dispõe o § 21, art. 8º da Lei nº 10.865/2004, não sofreu alterações.

DOU DE 25/03/2015
Prorroga por sessenta dias, a vigência da MP nº 668/2015, que altera a Lei nº 10.865/2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 3)

Nenhum comentário:

Postar um comentário