Relembramos novamente do iminente aumento de PIS/PASEP e COFINS importação, que passará a vigorar a partir de 01/05/2015
Tal aumento decorre da MP 668/2015, em uma ação do governo para compensar as perdas de arrecadação desde outubro de 2013 quando, por decisão judicial, a base de cálculo dessas contribuições tiveram que ser alteradas para exclusão do ICMS da sua base.
Para facilitar, fazemos uma tabela DE - PARA de alíquotas para melhor entendimento e alteração da vossa base de dados dessas contribuições, uma vez que em outras oportunidades, já divulgamos as novas alíquotas por produtos.
CONTRIBUIÇÃO
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ATUAL
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A partir de 01/05/2015
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PIS/Pasep-importação
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1,65%
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2,10%
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Cofins-importação
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7,60%
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9,65%
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Cofins-importação
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8,60%
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10,65%
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PIS/Pasep-importação
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2,10%
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2,76%
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Cofins-importação
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9,90%
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13,03%
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PIS/Pasep-importação
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2,20%
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3,52%
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Cofins-importação
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10,30%
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16,48%
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PIS/Pasep-importação
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2%
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2,62%
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Cofins-importação
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9,60%
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12,57%
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PIS/Pasep-importação
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2%
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2,88%
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Cofins-importação
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9,50%
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13,68%
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PIS/Pasep-importação
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2,30%
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2,62%
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Cofins-importação
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10,80%
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12,57%
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Cofins-importação
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11,80%
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13,57%
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PIS/Pasep-importação
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0,80%
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0,95%
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Cofins-importação
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3,20%
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3,81%
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Observação: O acréscimo de 1 ponto percentual sobre a Cofins-importação, na forma que dispõe o § 21, art. 8º da Lei nº 10.865/2004, não sofreu alterações.
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DOU DE 25/03/2015
Prorroga por sessenta dias, a vigência da MP nº 668/2015,
que altera a Lei nº 10.865/2004,
para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da
COFINS-Importação, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 3)
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