Informamos que, a partir de 10/08/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1) Exclusão dos seguintes Destaques de NCM do tratamento administrativo para anuência da ANVISA:
6307 - Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
Destaque 030 - P/USO MÉDICO, ODONTOLÓGICO OU HOSPITALAR, EXCLUSIVAMENTE EM CASOS DE DOAÇÃO
6309 - Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.
Destaque 030 - EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE DOAÇÃO
0501.00.00 - Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo.
Destaque 030 - PARA USO HUMANO
6703.00.00 - Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artigos semelhantes
Destaque 030 - PARA USO HUMANO
6704.20.00 - De cabelo (perucas, barbas etc.)
Destaque 002 - PARA USO HUMANO
4015.90.00 - Outros (vestuários e acessórios)
Destaque 030 - PARA USO MÉDICO ODONTO-HOSPITALAR
1511.90.00 - Outros (óleo de palma)
Destaque 001 - PARA USO EM INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
OBSERVAÇÃO: As anuências dos demais órgãos sobre os mencionados códigos de NCM permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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