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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Certificado de origem - pesca - Chile

DOU DE 17/10/2018

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 291, de 16/10/2018, da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca/Presidência da República.
Admiti, nos casos de exportação, para o Chile, de produto processado no Brasil proveniente de matéria-prima importada com fins de validação dos Certificados de Acreditação de Origem Legal - CAOL Brasileiros, declaração, lavrada em cartório de empresas exportadoras registradas no SisRGP, na qual ateste que seu produto pesqueiro não possui matéria-prima derivada de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (pesca IUU). (Seç.1, pág. 2)

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