LEGISLAÇÃO: Portaria nº 291, de 16/10/2018, da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca/Presidência da República.
Admiti, nos
casos de exportação, para o Chile, de produto processado no Brasil proveniente
de matéria-prima importada com fins de validação dos Certificados de
Acreditação de Origem Legal - CAOL Brasileiros, declaração, lavrada em cartório
de empresas exportadoras registradas no SisRGP, na qual ateste que seu produto
pesqueiro não possui matéria-prima derivada de pesca ilegal, não declarada e
não regulamentada (pesca IUU). (Seç.1, pág. 2)
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