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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS - URF COMPETENTES

DOU DE 25/10/2018

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.841, de 24/10/2018.
Altera as IN SRF nºs: 5/2001, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial para importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação no mesmo estado em que foram importados (Repex);241/2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação;266/2002, que dispõe sobre o regime de Depósito Alfandegado Certificado357/2003, que alterou as IN SRF nº 40/99, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens de caráter cultural e 369/2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, nas situações que especifica. (Seç.1, págs. 38/39)
COMENTÁRIOS: Altera IN´s de regimes aduaneiros especiais, para dispor principalmente sobre a URF competente para concessão, despacho, deferimentos e indeferimentos

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