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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

DUMPING: GARRAFA TÉRMICA

DOU DE  26/10/2018

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 79, de 25/10/2018.
Altera o art. 5º da Resolução CAMEX nº 46/2017 (BELUX 129/2017), que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no subitem 9617.00.10 da NCM e suspende a aplicação do direito após sua prorrogação. (Seç.1, pág. 6)

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