LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 79, de 25/10/2018.
Altera o art.
5º da Resolução CAMEX nº 46/2017
(BELUX 129/2017), que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até
5 anos, aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, originárias
da República Popular da China, comumente classificadas no subitem 9617.00.10 da
NCM e suspende a aplicação do direito após sua prorrogação. (Seç.1, pág. 6)
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