LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ nº 25, de 16/10/2018.
Ratifica,
entre outros, os Convênios ICMS (publicados no Despacho CONFAZ nº 121/2018:
89/18, de 28/09/2018, que altera o Convênio
ICMS 75/91,
que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de
aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
93/18, de
28/09/2018, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do
ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados no
âmbito da Feira da Providência a ser realizada nos dias 28/11 a 02/12/2018 no
Município do Rio de Janeiro;
94/18, de 28/09/2018, que dispõe sobre a
adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 125/01,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à
importação de obras de arte destinadas à exposição pública;
96/18, de
28/09/2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS
incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia
Muscular Espinal – AME. (Seç.1, pág. 25)
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