INFORMATIVO Equipe Yes! Certificações – NOVA CONSULTA PÚBLICA: PORTARIA INMETRO Nº 503/2018 (BRINQUEDOS)
A fim de manter nossos parceiros e clientes atualizados sobre as mudanças que estão sendo realizadas pelo INMETRO no escopo de Brinquedos, fazemos aqui um breve resumo sobre os principais pontos da portaria nº 503/2018 (consulta pública) que, sendo aprovada, altera
alguns requisitos da portaria nº 563/2016 que estabelece as novas regras para a certificação de brinquedos:
1 – Prazos para se adequar às novas regras:
- 29/12/2019 – Prazo máximo para importação e fabricação;
- 29/06/2020 – Prazo máximo para comercialização no mercado nacional por fabricantes e importadores;
- 29/06/2022 – Prazo para comercialização no mercado nacional em geral;
2 – Faixa etária:
- A classificação da faixa etária passará a ser feita de acordo com a tabela definida na portaria para cada tipo de produto;
- A arte utilizada na embalagem deve estar de acordo com a faixa etária indicada. Ex.: Se um produto for indicado para crianças acima de 4 anos, não pode haver uma imagem de bebê.
- A indicação da faixa etária poderá ser representada com a utilização do sinal de mais “+” ou em forma de texto. : “+4”, “4+”, “+4 anos”, “4+ anos”, “A partir de 4 anos” ou “Indicado para crianças acima de 4 anos”;
3 – Separação de família:
- Foram acrescentados novos critérios para o agrupamento por família;
4 – Amostragem:
- Uma nova tabela de amostragem foi incluída, alterando a quantidade de produtos coletados para os modelos 2 e 5 (Alterando também a quantidade de ensaios realizados)
5 – Manutenção:
- A periodicidade da manutenção passará a ser a cada 12 meses após a emissão do certificado;
- Na manutenção do certificado serão ensaiados pais diferentes do processo anterior para cada família, caso seja possível.
6 – Requisitos de ensaio:
- Foram acrescentados novos requisitos para brinquedos que possuam imã e/ou Laser;
- Peças consideradas projéteis não poderão ter a ponta destacável. Se a ponta sair durante o ensaio, o ensaio será reprovado.
- Será permitido a realização dos ensaios de Toxidade Oral e Irritabilidade dérmica pelo método “in vitro”, sem a utilização de animais.
7 – Enquadramento de produtos:
- Deixam de ser considerados brinquedos:
- Artigos de flutuação destinados ao uso de crianças de até 14 anos, como por exemplo: boias de cinturas, coisas para a criança sentar e coletes infláveis.
- Passam a ser considerados brinquedos:
- Hand Spinner;
- Brinquedos científicos e de robótica;
- Brinquedos a base de massa gelatinosa, espuma ou goma;
- Kits de pintura para personalizar;
- Maquetes e Modelos.
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Possuí dúvidas sobre as mudanças nos requisitos de certificação de brinquedos? Entre em contato com nossa equipe técnica Equipe Yes! Certificações.
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