LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa MAPA nº 60, de 16/10/2018.
Estabelece
que, nas Áreas de Controle Integrado-ACI entre o Brasil e os países limítrofes,
poderá ser dispensada a apresentação do Certificado Fitossanitário para
produtos vegetais que constam da Lista de Produtos de Importação Autorizada
(PVIA) e que não tenham declarações adicionais específicas estabelecidas pelo
Brasil. (Seç.1, pág. 3)
Nenhum comentário:
Postar um comentário