DOU DE 31/10/2018
Altera a IN nº 39/2017, que aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - Vigiagro, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO LIV - DO PROGRAMA BRASILEIRO DE OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO (Programa OEA-Agro) Considerações Gerais: 1. Instituir no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), módulo complementar ao Programa OEA-Integrado, nos termos assim definidos na Portaria RFB Nº 2.384/2017, doravante denominado Programa OEAAgro. (Seç.1, págs. 10/11)
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