LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 76, de 17/10/2018.
Encerra
o compromisso de preços homologado por meio da Resolução CAMEX nº 3/2014.
Aplica, até 16/01/2019, o direito antidumping definitivo incidente sobre as importações
brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens
6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, quando exportados pelas
empresas participantes do compromisso, que passa a ser recolhido sob a forma de
alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por quilograma, nos
montantes que especifica. (Seç.1, págs. 5/11DOU DE 10/12/2018- Retificação – Resolução CAMEX nº 76, de 17/10/2018.
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