Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

DUMPING - objetos de louça para mesa

DOU DE 18/10/2018

Encerra o compromisso de preços homologado por meio da Resolução CAMEX nº 3/2014. Aplica, até 16/01/2019, o direito antidumping definitivo incidente sobre as importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, quando exportados pelas empresas participantes do compromisso, que passa a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes que especifica. (Seç.1, págs. 5/11

DOU DE 10/12/2018- Retificação – Resolução CAMEX nº 76, de 17/10/2018. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário