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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

DUMPING: BATATAS CONGELADAS

DOU DE 31/10/2018

LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX nº 47, de 30/10/2018.
Torna público que de acordo com o disposto no tópico D do item 22 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017 (que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias dos Países Baixos, fabricadas pela empresa Farm Frites BV) os preços a serem praticados pela Farm Frites BV deveriam ser reajustados anualmente, com base na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices) da Europa e no preço futuro da batata in natura, publicado pelo sítio eletrônico do European Energy Exchange (EEX´s). (Seç.1, pág., 31)

Torna público que de acordo com o disposto no tópico D do item 22 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017 (que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias da Bélgica, fabricadas pela empresa Lutosa S.A.) os preços a serem praticados pela Lutosa S.A. deveriam ser reajustados anualmente, com base na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices) da Europa e no preço futuro da batata in natura, publicado pelo sítio eletrônico do European Energy Exchange (EEX´s). (Seç.1, pág. 32)

Torna público que de acordo com o disposto no tópico D do item 22 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017 (que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias da Bélgica, fabricadas pela empresa Ecofrost S.A.) os preços a serem praticados pela Ecofrost S.A. deveriam ser reajustados anualmente, com base na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices) da Europa e no preço futuro da batata in natura, publicado pelo sítio eletrônico do European Energy Exchange (EEX´s). (Seç.1, pág. 32)

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