DOU DE 29/10/2018
Altera a IN nº 23/2018, que institui procedimentos para o trânsito de matérias-primas e produtos de origem animal. (Seç.1, pág. 3)
COMENTÁRIOS: Apesar da IN estar em vigor há teMpos, o sistema referido na norma não está funcionando e portanto essa alteração visa informar que até a disponibilização do sistema informatizado de que trata o art. 23, a expedição de matérias-primas e produtos de origem animal destinados a países e blocos de países que não exigem habilitação específica, previsto no art. 22 desta Instrução Normativa, deve ser realizada mediante a emissão de Certificado Sanitário Nacional
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