Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

PROCEDIMENTO MAPA - SISTEMA INOPERANTE

DOU DE 29/10/2018


Altera a IN nº 23/2018, que institui procedimentos para o trânsito de matérias-primas e produtos de origem animal. (Seç.1, pág. 3)
COMENTÁRIOS: Apesar da IN estar em vigor há teMpos, o sistema referido na norma não está funcionando e portanto essa alteração visa informar que  até a disponibilização do sistema informatizado de que trata o art. 23, a expedição de matérias-primas e produtos de origem animal destinados a países e blocos de países que não exigem habilitação específica, previsto no art. 22 desta Instrução Normativa, deve ser realizada mediante a emissão de Certificado Sanitário Nacional

Nenhum comentário:

Postar um comentário