Tendo
em vista a publicação da Portaria SECEX nº 160/2021,
informa que, a partir de 03/01/2022,
as importações de matérias-primas e produtos intermediários que se destinem à
industrialização dos coletores eletrônicos de votos de que trata o art. 1º da
Lei nº 9.359/1996,
e dos produtos sob os códigos 8504.40.21, 8471.60.61, 8471.60.52, 8534.00.00 e
8473.30.49, constantes da NCM, a eles destinados, não serão mais objeto de
pedido de licenciamento de importação com anuência da SUEXT (DECEX) para
realização de exame de similaridade.
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