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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

SC - VALORAÇÃO - PESSOAS VINCULADAS - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA

 DOU DE 31/12/2021

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/7ªRF nº 7.272, de 02/12/2021.

Informa que o fato de se estabelecer um contrato de agenciamento, distribuição ou concessão exclusiva entre importadores e exportadores não pode ser considerado isoladamente como elemento determinante para fins de vinculação e sim as situações expressamente previstas no AVA-GATT de pessoas legalmente reconhecidas como associadas em negócios. (Seç.1, pág. 436)

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