DOU DE 31/12/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/7ªRF nº 7.272, de 02/12/2021.
Informa que o
fato de se estabelecer um contrato de agenciamento, distribuição ou concessão
exclusiva entre importadores e exportadores não pode ser considerado
isoladamente como elemento determinante para fins de vinculação e sim as
situações expressamente previstas no AVA-GATT de pessoas legalmente
reconhecidas como associadas em negócios. (Seç.1, pág. 436)
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