Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

SC - ROYALTIES, LICENÇA DE SOFTWARES - NÃO INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS

 DOU DE 03/01/22

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/1ªRF nº 1.012, de 30/11/2021.

Informa que os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, por licença de uso e distribuição de softwares, não caracterizam contraprestação por serviço prestado, e, portanto, não sofrem a incidência da Cofins-Importação nem do Pis-Pasep-Importação. Caso haja prestação de serviços vinculada a essa cessão e os valores devidos a tal título vierem destacados no contrato que fundamentar a operação, haverá a incidência da Cofins-Importação e Pis-Pasep-Importação apenas sobre os mesmos. (Seç.1, pág. 11)

Nenhum comentário:

Postar um comentário