DOU DE 03/01/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/1ªRF nº 1.010, de 24/11/2021.
Informa
que a redução a zero prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426/2008, está restrita aos produtos contemplados pela norma
e está condicionada à destinação dada aos produtos adquiridos com a desoneração
tributária, sendo aplicável tanto na hipótese de importação ou de aquisição no
mercado interno dos referidos produtos pela pessoa jurídica responsável por sua
utilização quanto por pessoa jurídica revendedora, desde que, ao final da
cadeia comercial, seja observada a destinação dos produtos exigida no citado
dispositivo. (Seç.1, pág. 11)
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