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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

MERCADORIA EXTRAVIADA - CÁLCULO TRIBUTOS

 DOU DE 10/01/2022

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo COANA/SUANA/RFB/ME nº 1, de 07/01/2022.

Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 1º semestre de 2022 do crédito tributário relativo à mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833/2003. (Seç.1, pág. 37)


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