Orientações sobre a Prorrogação dos
Ex-Tarifários
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- Informamos que todos os ex-tarifários vigentes
de bens de capitais (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT)
vincendos em 31 de dezembro de 2021 tiveram uma primeira prorrogação aprovada até 30 de abril de 2022,
por meio da Resolução nº 291, de 21 de dezembro de 2021 (DOU 22/12/2021),
do Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX (GECEX).
- Essa mesma Resolução também autorizou à Secretaria de Desenvolvimento da
Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), da Secretaria Especial de
Produtividade e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia, estabelecer processo simplificado para
uma prorrogação adicional do prazo de
vigência de 30 de abril de 2022 para 31 de
dezembro de 2025.
- A SDIC/SEPEC disponibilizou ferramenta que
permite aos interessados manifestar, do dia 17 de janeiro de 2022
até o dia 28 de fevereiro de 2022, o interesse na prorrogação de prazo adicional (até 31 de dezembro de 2025), assim como aos
representantes da indústria nacional posicionar-se de forma contrária a
tal ação.
- Além da manifestação no sítio eletrônico
mencionada acima, os representantes da indústria nacional deverão
formalizar sua contestação à prorrogação do prazo de vigência de que trata
o § 3º seguindo todos os procedimentos e requisitos definidos no artigo 9º
da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, sob pena de ser considerada
genérica e não ser admitida para a análise da SDIC.
- A apuração e análise comparativa de existência
de produção nacional observará os critérios definidos na Portaria ME nº
309, de 2019, bem como outros elementos dispostos na Portaria SDIC nº 324,
de 29 de agosto de 2019, inclusive o direito ao contraditório.
- Importante destacar que todos os
ex-tarifários concedidos a partir das Resoluções GECEX nº 14 e 15, de 19
de fevereiro de 2020, já estão previstos para ter seus prazos de vigência
prorrogados até 31 de dezembro de 2025, para os quais não haverá a necessidade de
manifestação ao Ministério da Economia sobre o interesse em renovação. Os
representantes da indústria nacional contrários a tal ação deverão apresentar
Pleitos de Revogação, seguindo todos os procedimentos e requisitos
definidos na Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, principalmente
seu artigo 6º.
- Ademais, os pleitos de renovação
que já foram apresentados à SDIC durante o 2º semestre de 2021 serão
considerados no processo simplificadoda prorrogação adicional,
não havendo a necessidade de nova manifestação ao Ministério da Economia
por parte dos interessados na prorrogação. Mas aqueles que ainda não foram
inseridos em Consulta Pública, estarão disponibilizados para que a
indústria nacional possa contestá-los.
- Dessa forma não se faz mais
necessário apresentar pleitos de renovação para os itens 6 e 7.
- Os Ex-tarifários que não receberem
manifestação de
interesse pela prorrogação, no prazo previsto, serão revogados.
- A SDIC poderá definir novas
orientações técnicas e operacionais para o cumprimento de processo
simplificado da nova prorrogação do prazo de vigência dos Ex-tarifários de
que trata a Resolução GECEX nº 291, de 21 de dezembro de 2021 (DOU
22/12/2021). Em caso de serem definidas novas orientações, essas serão
disponibilizadas neste sítio em breve, antes de 17 de janeiro de 2022.
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