Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 28 de julho de 2010

DRAWBACK - Solução de consulta

DOU DE 27/07/2010:

Resumo: Tem por objeto a aquisição ou importação com suspensão do I.I., do I.P.I., da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, bem como, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, apenas por pessoa jurídica habilitada pela Secex, no caso de Drawback Suspensão ou intermediário. (Seç.1, pág. 19)

Nenhum comentário:

Postar um comentário