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Danielle Manzoli

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quarta-feira, 13 de abril de 2011

IMPORTAÇÃO ALIMENTOS JAPÃO - NOTA TÉCNICA ANVISA / MAPA

NOTA TÉCNICA CONJUNTA ANVISA/MAPA

ASSUNTO:

Ações de controle de produtos alimentícios importados do Japão adotadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em decorrência do acidente radionuclear ocorrido naquele país.

DATA:

31/3/2011

Em 11 de março de 2011, um terremoto de 8,9 pontos na escala Richter desencadeou um tsunami que atingiu 30km da costa do Pacífico no Japão. Em decorrência, a usina nuclear de Fukushima Daiichi sofreu danos em seus reatores, levando a ameaças potenciais de contaminação radiológica nas áreas adjacentes.

Em 17 de março de 2011, a Rede Internacional de Autoridades em Inocuidade de Alimentos (INFOSAN) da Organização Mundial de Saúde (OMS) oficializou Informação sobre o acidente radionuclear no Japão tendo em vista as inúmeras questões levantadas sobre o impacto da radioatividade na segurança dos alimentos, e submeteu o Aviso nº. No. 0317‐3, o qual apresentava as ações que vinham sendo adotadas pelo Departamento de Inocuidade de Alimentos do Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência (MHLW) japonês diante da situação.

A determinação do MHLW instruía as autoridades sanitárias japonesas locais que intensificassem o monitoramento/investigação dos níveis de radionuclídeos em alimentos selecionados conforme a situação ambiental, área de produção, volume da colheita e de mercado e o nível de radionuclídeos nos locais pesquisados. Determinava ainda a retirada do mercado daqueles alimentos que apresentassem níveis de radionuclídeos superiores aos limites estabelecidos pela Comissão de Segurança Nuclear do Japão.

Em 19 de março, o MHLW confirmou a contaminação de determinados alimentos coletados nas prefeituras Fukushima e Ibaraki, áreas próximas da planta da usina nuclear de Fukushima Daiichi: três amostras de leite cru e seis amostras de espinafre apresentaram níveis de iodo radiotivo (I131) superiores aos limites provisórios estabelecidos. Uma das amostras de espinafre também apresentou nível de césio radioativo (Cs137) superior ao limite determinado.

Dois dias depois, o Ministério japonês publicou Instrução destinada aos governantes das localidades de Fukushima, Ibaraki, Tochigi e Gunma determinando que os fabricantes de espinafre e kakina (vegetal verde folhoso) dessas quatro prefeituras e de leite fresco cru produzido em Fukushima não distribuíssem seus produtos ao mercado.

Também em 21 de março, a Anvisa publicou Alerta aos pontos focais da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos (REALI)[1] contendo relato da situação e posicionou-se, momentaneamente, pela não proibição das importações de produtos japoneses pelo Brasil, tendo em vista que:

- Em 2011, a última importação registrada pela Gerência de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF/Anvisa) ocorreu anteriormente ao acidente radionuclear no Japão;

- Tais produtos importados eram enquadrados na categoria Misturas e Pastas para Preparação de Produtos de Padaria, Pastelaria e da Indústria de Bolachas e Biscoitos (NCM 19012000) e segundo a OMS, a radioatividade não contamina produtos previamente embalados.

- Não haviam sido adotadas medidas restritivas por outros países e blocos econômicos, como Estados Unidos e União Européia.

O alerta foi também publicado no portal da Agência (http://portal.anvisa.gov.br), visando dar transparência as suas ações e tranqüilizar a população quanto aos riscos existentes no momento.

Tendo em vista novos resultados laboratoriais, em 23 de março, o MHLW ordenou a inclusão de determinados vegetais (espinafre, aipo, alface, agrião, acelga, chicória, escarola, couve, nabo, couve-flor e brócolis) provenientes da prefeitura de Fukushima na lista de produtos cuja distribuição ao comércio encontra-se proibida. A prefeitura de Ibaraki também foi orientada a suspender a distribuição de leite cru e salsa fresca.

Concomitantemente ao acompanhamento da situação no Japão, a Anvisa iniciou levantamento de laboratórios aptos à realização da detecção de radionuclídeos em alimentos bem como estabeleceu comunicações com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Saúde (MS) e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) visando avaliar os potenciais riscos à saúde da população brasileira e as medidas cabíveis à situação.

O MAPA submeteu dados complementares sobre as importações brasileiras de produtos japoneses em 2011, os quais incluíam: peixes secos não defumados, chá verde não fermentado, pimenta e outras especiarias, algas frescas, óleos de fígado de peixes, bebidas, além de outros produtos não-alimentícios. Segundo esse Ministério, todas as importações registradas também ocorreram anteriormente a 11 de março.

Em 24 de março de 2011, o Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos publicou o Alerta de Importação 99-33, determinando a detenção sem análises físicas de produtos das prefeituras de Fukushima, Ibaraki, Tochigi e Gunma cuja distribuição havia sido proibida pelo governo japonês.

Outros países como Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Cingapura e França adotaram medidas restritivas que condicionam a importação à apresentação de documentação que comprove a inocuidade dos produtos.

Em 30 de março de 2011, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) do Brasil emitiu Nota Técnica na qual ponderava não ser necessário o monitoramento de pessoas provenientes do Japão, tendo em vista que apenas 0,3% das pessoas monitoradas nesse país apresentaram valores de radiação acima do limite estabelecido e mesmo nesses casos, os valores caíam abaixo do limite permitido, após a remoção das vestimentas. Afirmou ainda, a pertinência de estabelecer procedimentos para o controle de elementos radioativos em alimentos importados do Japão pelo Brasil, tendo em vista os níveis de contaminação que vêm sendo detectados naquele país. Quanto aos procedimentos para coleta de amostras de alimentos e descarte, informou não serem necessários cuidados adicionais aos adotados usualmente pelas autoridades sanitárias brasileiras, tendo em vista que os níveis de radionuclídeos observados até o momento não ocasionam contaminação por contato.

Diante do supra-exposto e considerando-se as novas evidências, o governo brasileiro adotará medidas determinando que a importação de produtos alimentícios provenientes do Japão poderá ocorrer mediante apresentação de Declaração das autoridades sanitárias japonesas de que os produtos não contêm níveis de radionuclídeos superiores aos limites estabelecidos peloCodex Alimentarius[2] (Codex Standard 193-1995).

Em complementação, será realizado o monitoramento aleatório de amostras de produtos alimentícios que chegam ao Brasil. Produtos que apresentarem níveis de radionuclídeos acima dos limites permitidos não serão disponibilizados ao mercado e serão devidamente descartados ou rechaçados ao Japão.

A determinação não inclui produtos japoneses que foram colhidos ou fabricados anteriormente a 11 de março de 2011.

Ademais, o governo brasileiro intensificará a fiscalização de vôos provenientes do Japão para garantir que viajantes não ingressem no Brasil portando alimentos provenientes daquele país, conforme já estabelecido pela legislação sanitária vigente. Avisos sonoros nas aeronaves e aeroportos reforçarão tal orientação aos passageiros.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

Diretora

Anvisa

FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM

Secretário de Defesa Agropecuária

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento



[1] Rede criada pela Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos (GICRA/Anvisa), com o objetivo de promover o intercâmbio de informações, em perspectivas nacionais e internacionais, sobre riscos associados ao consumo de alimentos, em situações rotineiras e de emergência, visando propiciar reações e tomadas de decisões rápidas quanto às intervenções necessárias para sua minimização, protegendo assim, a saúde dos consumidores. Fazem parte da Rede os coordenadores de serviços se Vigilância Sanitária estaduais, além de outros atores envolvidos no controle sanitário de alimentos, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

[2] O Codex Alimentarius é um programa conjunto da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Trata-se de um fórum internacional de normalização sobre alimentos, cujas normas têm como finalidade proteger a saúde da população, assegurando práticas eqüitativas no comércio regional e internacional de alimentos.

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