Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 2 de junho de 2011

DSI DE REIMPORTAÇÃO / AD TEMPORÁRIA PARA MATERIAL USADO

Prezados,
Informamos que o SISCOMEX já está atualizado visando excluir a exigência de LSI quando informado em campo próprio que o bem é usado, nos casos de admissão temporária, reimportação e bagagem desacompanhada.
Nesse caso, podemos informar a condição de usado em campo próprio que o sistema não irá mais solicitar LSI e assim a notícia SISCOMEX 0093/99 abaixo, torna-se sem efeito.

Notem que para os casos de admissão temporária processados via DI, ainda é necessária a LI quando o bem for usado.

10/12/1999 0063 INFORMAMOS AAS UNIDADES LOCAIS QUE, DEVERA SER INDICADA
A CONDICAO DE MATERIAL USADO, NO CAMPO ESPECIFICO, SOMENTE
PARA AS NATUREZAS DE OPERACAO QUE CARACTERIZEM IMPORTACAO
DEFINITIVA, CODIGOS 01 A 06, ENQUANTO NAO IMPLANTADA NO SIS-
COMEX CRITICA ESPECIFICA QUE VISE EXCLUIR DA EXIGENCIA DE
LSI, AS NATUREZAS DA OPERACAO: 9 - ADMISSAO TEMPORARIA,
10 - BAGAGEM DESACOMPANHADA, 11 - REIMPORTACAO/RETORNO.
A CONDICAO DE MATERIAL USADO PARA ESSAS SITUACOES DEVE
SER INFORMADA PELO IMPORTADOR NA FICHA BENS-2, NA TELA DE
ESPECIFICACAO DA MERCADORIA.


CLECY MARIA BUSATO LIONCO
COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO

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