Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

INCOTERMS 2010 - INFOS DIVULGADAS NO SITE DA RFB

Prezados,

Transcrevemos abaixo a matéria sobre INCOTERMS 2010 divulgada no site da RFB:

Informações INCOTERMS 2010

Tendo em vista a publicação do Incoterms 2010 pela Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce - ICC) e a entrada em vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 07 de abril de 2011, normatizando o assunto, a partir do dia 16/09/2011 serão implantadas as seguintes alterações implementadas no SISCOMEX IMPORTAÇÂO:

1. Deixam de existir os termos DAF, DES, DEQ e DDU:

- Estes termos não aparecem mais como opção para o Importador na elaboração e registro de DIs, mas continuam existindo nas consultas e retificações de declarações e LI’s já registradas.

- Estes termos serão substituídos por 2 novos termos: DAT e DAP, conforme descrito no próximo ítem.

- Será possível efetuar o registro de DI para LI já registrada com termo extinto.

2. Implementação dos novos termos DAT e DAP:

DAT

DELIVERED AT TERMINAL (named terminal at port or place of destination)

ENTREGUE NO TERMINAL (terminal nomeado no porto ou local de destino)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num terminal de destino nomeado (cais, terminal de contêineres ou armazém, dentre outros), descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação.

DAP

DELIVERED AT PLACE (named place of destination)

ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local de destino indicado que não seja um terminal, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação.

3. Características implementadas:

DAT (Delivered at Terminal):

- Pode ser utilizado em qualquer modal;

- Os valores de frete e seguro internacionais compõem o valor comercializado da mercadoria;

- Poderão ser informados como deduções ao valor aduaneiro, desde que destacados na Fatura Comercial, os seguintes encargos ou custos incluídos no valor comercializado da mercadoria:

· Frete e seguro internos no país de importação;

· Carga, descarga e manuseio no país de importação;

· Juros de financiamento; e

· Gastos com construção, instalação e montagem;

- Deverão ser acrescentados ao valor aduaneiro o valor dos seguintes bens e serviços fornecidos, quando não incluídos no valor comercializado da mercadoria:

· Comissões e corretagem, excetuadas as comissões de compra;

· Custo de embalagens e recipientes considerados, para fins aduaneiros, integrados à mercadoria;

· Custos de embalar, compreendido os gastos com mão de obra e materiais;

· Materiais e componentes, partes e elementos semelhantes incorporados à mercadoria ;

· Ferramenta, matrizes e moldes utilizados na produção da mercadoria;

· Materiais consumidos na produção;

· Projetos de engenharia, pesquisa e desenvolvimento, trabalhos de arte e de design, planos e esboços, realizados no exterior;

· Royalties e direitos de licença relacionados com a mercadoria;

· Valor de qualquer parcela do resultado de qualquer revenda, cessão ou utilização subseqüente da mercadoria importada, que seja revertida ao vendedor.

DAP (Delivered at Place)

- Pode ser utilizado em qualquer modal;

- Os valores de frete e seguro internacionais compõem o valor comercializado da mercadoria;

- Poderão ser informados como deduções ao valor aduaneiro, desde que destacados na Fatura Comercial, os seguintes encargos ou custos incluídos no valor comercializado da mercadoria:

· Frete e seguro internos no país de importação;

· Juros de financiamento; e

· Gastos com construção, instalação e montagem;

- Deverão ser acrescentados ao valor aduaneiro o valor dos seguintes bens e serviços fornecidos, quando não incluídos no valor comercializado da mercadoria:

· Comissões e corretagem, excetuadas as comissões de compra;

· Custo de embalagens e recipientes considerados, para fins aduaneiros, integrados à mercadoria;

· Custos de embalar, compreendido os gastos com mão de obra e materiais;

· Materiais e componentes, partes e elementos semelhantes incorporados à mercadoria ;

· Ferramenta, matrizes e moldes utilizados na produção da mercadoria;

· Materiais consumidos na produção;

· Projetos de engenharia, pesquisa e desenvolvimento, trabalhos de arte e de design, planos e esboços, realizados no exterior;

· Royalties e direitos de licença relacionados com a mercadoria;

· Valor de qualquer parcela do resultado de qualquer revenda, cessão ou utilização subseqüente da mercadoria importada, que seja revertida ao vendedor;

· Carga, descarga e manuseio na entrada do país de importação.

4. Implementação das seguintes condições de venda, não disciplinadas pelo ICC:

C + F :

- Pode ser utilizado em qualquer modal;

- O valor do frete compõe o valor comercializado da mercadoria, porém o seguro é adicionado ao valor da mercadoria na condição de venda (VMCV) para compor o valor aduaneiro;

- Poderão ser informados como deduções ao valor aduaneiro, desde que destacados na Fatura Comercial, os seguintes encargos ou custos incluídos no valor comercializado da mercadoria:

· Juros de financiamento; e

· Gastos com construção, instalação e montagem;

- Deverão ser acrescentados ao valor aduaneiro o valor dos seguintes bens e serviços fornecidos, quando não incluídos no valor comercializado da mercadoria:

· Comissões e corretagem, excetuadas as comissões de compra;

· Custo de embalagens e recipientes considerados, para fins aduaneiros, integrados à mercadoria;

· Custos de embalar, compreendido os gastos com mão de obra e materiais;

· Materiais e componentes, partes e elementos semelhantes incorporados à mercadoria ;

· Ferramenta, matrizes e moldes utilizados na produção da mercadoria;

· Materiais consumidos na produção;

· Projetos de engenharia, pesquisa e desenvolvimento, trabalhos de arte e de design, planos e esboços, realizados no exterior;

· Royalties e direitos de licença relacionados com a mercadoria;

· Valor de qualquer parcela do resultado de qualquer revenda, cessão ou utilização subseqüente da mercadoria importada, que seja revertida ao vendedor;

· Carga, descarga e manuseio na entrada do país de importação.

C + I:

- Pode ser utilizado em qualquer modal;

- O valor do seguro compõe o valor comercializado da mercadoria, porém o frete é adicionado ao valor da mercadoria na condição de venda (VMCV) para compor o valor aduaneiro;

- Poderão ser informados como deduções ao valor aduaneiro, desde que destacados na Fatura Comercial, os seguintes encargos ou custos incluídos no valor comercializado da mercadoria:

· Juros de financiamento; e

· Gastos com construção, instalação e montagem;

- Deverão ser acrescentados ao valor aduaneiro o valor dos seguintes bens e serviços fornecidos, quando não incluídos no valor comercializado da mercadoria:

· Comissões e corretagem, excetuadas as comissões de compra;

· Custo de embalagens e recipientes considerados, para fins aduaneiros, integrados à mercadoria;

· Custos de embalar, compreendido os gastos com mão de obra e materiais;

· Materiais e componentes, partes e elementos semelhantes incorporados à mercadoria ;

· Ferramenta, matrizes e moldes utilizados na produção da mercadoria;

· Materiais consumidos na produção;

· Projetos de engenharia, pesquisa e desenvolvimento, trabalhos de arte e de design, planos e esboços, realizados no exterior;

· Royalties e direitos de licença relacionados com a mercadoria;

· Valor de qualquer parcela do resultado de qualquer revenda, cessão ou utilização subseqüente da mercadoria importada, que seja revertida ao vendedor;

· Carga, descarga e manuseio na entrada do país de importação.

5. Grupos de Condição de Venda Implementados:

As condições de venda implementadas estão classificadas em 2 grupos distintos, e todas as adições de uma DI devem pertencer ao mesmo grupo:

Grupo 1 – EXW, FCA, FAZ, FOB, CFR, CPT e C+F;

Grupo 2 – CIF, CIP, DAF, DES, DDU, DAT, DAP e C+I

6. Tratamento de Outras Condições de Venda (OCV) previstas na Resolução:

Para contemplar uma condição de venda não prevista, descrita na minuta de resolução como OCV, foram adotados os seguintes critérios procedimentais:

- A possibilidade de se informar uma OCV, considerada como uma exceção, não será implementada pelo sistema.

- No caso concreto poderá ser utilizada, mas procedimentalmente deverá ser adotada solução alternativa, de forma que o importador informe no sistema a condição de venda que mais se assemelhe à condição de venda negociada.

- Deverão ser informadas também as demais variáveis que compõe a OCV como acréscimos ou deduções ao valor aduaneiro, incluindo esses valores nos novos campos "Outros Acréscimos" e "Outras deduções" ao valor comercializado.

- O detalhamento da Condição de Venda realmente negociada deverá ser informado no campo de Informações Complementares da DI.

- Para contemplar esta condição, foram incluídos os campos outros acréscimos e outras deduções em todos os INCOTERMS e Condições de Venda implementados no sistema.

7. Inclusão do campo de acréscimo CARGA, DESCARGA E MANUSEIO NA ENTRADA – PAÍS DE IMPORTAÇÃO:

Quando houver despesas com carga, descarga e manuseio da carga no país de importação, esta despesa deverá ser informada como acréscimo ao valor aduaneiro. Este acréscimo está relacionado às seguintes condições de venda: EXW, FCA, FAZ, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAP, C+F e C+I.

8. Tabelas a serem atualizadas:

Para aqueles que se utilizam de estrutura própria para transmitir seus dados ao SISCOMEX, informamos que foram alteradas as seguintes tabelas do sistema:

Tabela de INCOTERMS:

Códigos Excluídos:

DAF - Delivered at Frontier;

DES - Delivered Ex Ship;

DDU - Delivered Duty Unpaid

Códigos Incluídos:

DAT - Delivered at Terminal

DAP - Delivered at Place

C+F - Cost plus Freight

C+I - Cost plus Insurance

Tabela de Acréscimos

Códigos Incluídos:

16 - CARGA, DESCARGA E MANUSEIO NA ENTRADA - PAÍS DE IMPORTAÇÃO

17 - Outros Acréscimos

Tabela de Deduções:

Código Incluído:

07 - Outras Deduções

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