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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

CASSAÇÃO DO LOCALFRIO GUARUJÁ


DOU DE 24/10/12

Legislação: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
Resumo: Aplica Penalidade de Cassação de Autorização/Credenciamento para a Movimentação e Armazenagem de Mercadorias sob Controle Aduaneiro à Instalação Portuária de Uso Público LOCALFRIO-GUARUJÁ

Comentários: Acima encontra-se o  ADE sobre a cassação do terminal Localfrio no Guarujá.
Isso significa que o Terminal, a partir de hoje, não pode mais receber cargas para importação ou  exportação. E as cargas que já estão lá armazenadas, devem ter o despacho para consumo ou transito para outro terminal, iniciado, em até 30 dias.
PARA AS CARGAS ARMAZENADAS NO TERMINAL, CONFORME ARTIGO 32 DA PORTARIA 3518-2011 ORIENTAMOS SEGUIR O ABAIXO, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS A CONTAR DE 24/10/2012:
I -  submeter a despacho aduaneiro de importação para consumo ou de trânsito aduaneiro para outro local ou recinto alfandegado;
II - submeter a despacho aduaneiro para extinção do regime especial ou aplicado em áreas especiais; ou de trânsito aduaneiro destinado a outro local ou recinto alfandegado que opere o regime a que estejam submetidas;
III - submeter aos procedimentos de devolução ao exterior, nas hipóteses previstas na legislação; ou
IV - submeter aos procedimentos de embarque para o exterior ou ao regime de trânsito aduaneiro para outro local ou recinto alfandegado, no caso de mercadoria desembaraçada para exportação.

Um comentário:

  1. Pelo que entendi, as cargas que já estiverem na Localfrio deverão ser removidas para outro armazém?

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