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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 2 de abril de 2014

Medicamentos Liberados em carácter excepcional para a importação

DOU DE 05/03/2014

Legislação: Resolução - RDC ANVISA nº 8, de 28/02/2014.
Resumo: Autoriza a importação dos medicamentos constantes na lista de medicamentos liberados em caráter excepcional destinados unicamente, a uso hospitalar ou sob prescrição médica, cuja importação esteja vinculada a uma determinada entidade hospitalar e/ou entidade civil representativa, ligadas à área de saúde, para seu uso exclusivo, não se destinando à revenda ou ao comercio. (Seç.1, pág. 48)

Resumo: Dispõe sobre a lista de medicamentos liberados para importação em caráter excepcional de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada nº 8/2014. (Seç.1, pág. 48)

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