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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 23 de julho de 2015

REDUÇÃO II OLEO DE PALMISTE E AL NAO LIGADO

Camex prorroga redução do Imposto de Importação para óleo de palmiste e alumínio não ligado

Produtos são insumos com ampla aplicação na indústria. Nos dois casos, produção nacional é insuficiente

Brasília (23 de julho) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 66/2015 e a Resolução Camex n° 68/2015,  que prorrogam a redução das tarifas de importação de dois importantes insumos industriais.

A Resolução Camex n° 66/2015 prorroga o prazo de vigência da redução temporária do Imposto de Importação do óleo de palmiste. A decisão, que entrou hoje em vigor, mantém a alteração da alíquota de 10% para 2%, até 16 abril de 2016. O óleo de palmiste, classificado no código 1513.29.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é extraído da amêndoa da palmeira oleaginosa, conhecida como dendezeiro, e tem grande aplicação como insumo industrial. O produto é utilizado na indústria alimentícia para produção de chocolates e nas indústrias de cosméticos, de sabões e sabonetes finos, detergentes, lubrificantes, entre outras. A decisão de prorrogar o benefício foi tomada para garantir o abastecimento, tendo em vista a redução da produção nacional do óleo de palmiste.

Já a Resolução Camex n° 68/2015 mantém a mudança da tarifa de 6% para 0%, para o alumínio não ligado. A decisão entra em vigor no dia 18 de agosto de 2015 e valerá até 17 de agosto de 2016. O produto, classificado no código NCM 7601.10.00, é utilizado na fabricação de itens como carrocerias para ônibus, blocos de motor, carcaças e rodas para veículos, telhas, panelas e cabos para transmissão de energia elétrica. A redução foi aprovada por meio da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), tendo em vista que a produção nacional é insuficiente para atender à demanda dos setores que utilizam o insumo.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC



Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 21

Prorroga a redução tarifária para o código NCM 7601.10.00, incluído na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – LETEC. (Seç.1, pág. 21)

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