Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

LI PARA VESTUÁRIOS PARA BEBÊ - ANÁLISE DE PREÇOS - DECEX/BB

29/07/2015  0082  COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A    
    PARTIR DO DIA 05/08/2015 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6111.20.00, 6111.30.00 E
    6209.20.00, CONFORME ABAIXO RELACIONADO:
    OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS REFERIDAS NCM ESTARãO SUJEITOS
    AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO
    EMBARQUE DA MERCADORIA NO EXTERIOR, PARA FINS DA VERIFICAçãO
    DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
    7.096/2010, COM ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
    BRASIL.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
    IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30
    DIAS DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR


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