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Danielle Manzoli

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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Brasil e Uruguai assinam acordo de livre comércio para produtos automotivos


Acordo prevê 100% de preferência tarifária para toda a pauta do setor e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016

Brasília (9 de dezembro) – Os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e os ministros das Relações Exteriores, Rodolfo Nin Novoa, e da Indústria, Energia e Minas do Uruguai, Carolina Cosse, assinaram, no Palácio do Itamaraty, um Acordo de Livre Comércio entre os dois países para produtos do setor automotivo.
O acordo terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2016 e prevê 100% de preferência tarifária para bens do setor automotivo – automóveis de passageiros, ônibus, caminhões, máquinas agrícolas, autopeças, chassis e pneus.
De acordo com o ministro Armando Monteiro é importante destacar que "este é um acordo de livre-comércio, que não se restringe a cotas, e tem uma perspectiva, portanto, de se ter um comércio totalmente livre, fluido, com regras de origem que contemplam as peculiaridades e o estágio de desenvolvimento dos dois países nesta área”.
Monteiro lembrou ainda que “o acordo com o Uruguai abre uma perspectiva nova para que possamos estabelecer um marco mais amplo de livre comércio e maior integração produtiva”.

O acordo
Para o lado brasileiro, o livre comércio valerá para produtos que cumprirem Índice de Conteúdo Regional (ICR) igual ou superior a 55%. Para os produtos uruguaios, o ICR será igual ou superior a 50%. O índice é calculado por uma fórmula estipulada pelo Mercosul.
Para os produtos que não cumprirem a regra de conteúdo regional, será estipulada uma cota: US$ 650 milhões para o Uruguai e US$ 325 milhões para o Brasil.
O acordo estabelece ainda um Programa de Integração Produtiva (PIP) para veículos e autopeças que iniciem a produção no país e que precisam de tempo para desenvolvimento de fornecedores.
Há ainda uma cláusula de salvaguardas para situações de desequilíbrios significativos entre os dois países. Nesses casos, um dos países poderá solicitar suspensão temporária do livre comercio e o Comitê Automotivo bilateral deverá avaliar a situação e propor medidas corretivas para o restabelecimento das condições previstas no acordo.
Em 2014, foram vendidos 56.548 veículos no Uruguai. Neste mesmo ano, o Brasil exportou 14.229 unidades (entre veículos leves, caminhões e ônibus). Entre janeiro e novembro de 2015, as exportações brasileiras alcançaram 12.512 unidades de veículos leves, caminhões e ônibus.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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