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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Divulgação Preliminar da versão da TEC a ser adotada pelo Brasil em 2017

A cada 5 anos o SH é revisado mundialmente, promovendo alterações no código SH e consequentemente na NCM. Essas alterações valerão a partir de 01/01/2017  conforme comunicado abaixo transcrito onde o MDIC divulgou uma prévia da nova NCM/TEC já com as alterações, para que as empresas possam analisar e antecipar as providências de alterações de seus cadastros, devido a possíveis alterações de códigos  NCMs das suas mercadorias.
Assim sugerimos que a vossa area fiscal analise essa nova versao da TEC, com vista a comparação com o  banco de dados  para verificarem se alguma das NCMs utilizadas pela empresa sofrerão alterações e assim poderem  tomar antecipadamente as providências internas para alterarem seus cadastros, a partir de 01/01/2017.

Anexo também a  TEC anterior comparada com a versão preliminar atual já mostrando as alterações promovidas por essa revisão (para o arquivo, solicitar para danielle.manzoli@nexuscomex.com.br)

comunicado do MIDC:
Informa-se que foi aprovada em 06/12/2016, no âmbito do Mercosul, a Resolução GMC nº 26/2016, que adequou a Tarifa Externa Comum (TEC) à VI Emenda do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH 2017).
A referida normativa deverá ser internalizada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio de resolução Camex, prevista para ser publicada nos próximos dias. 
Com o objetivo de facilitar a adaptação dos operadores de comércio exterior, bem como outros agentes interessados, disponibiliza-se a TEC versão SH 2017, que deverá entrar em vigência a partir de 01/01/2017. 
A versão disponibilizada abaixo não inclui alterações tarifárias decorrentes da Lista de Exceções à TEC (LETEC), da Lista de Exceções a Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT) e das reduções por razões de desabastecimento (Resolução GMC 08/08). Essas listas serão incorporadas na resolução Camex.
Alerta-se que se trata de arquivo aprovado no Mercosul, ainda pendente de internalização no Brasil. Assim, as informações abaixo têm caráter meramente informativo e não substituem o disposto na resolução a ser publicada pela Camex.

Apresenta-se tabela de correlação da NCM SH 2012 a NCM SH 2017. O arquivo é meramente indicativo, uma vez que não contempla uma correlação exata entre os códigos

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