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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 24 de maio de 2017

Sol. Consulta - Siscoserv

DOU DE 05/04/2017

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas DISIT/SRRF/8ªRF nºs: 8.019 e 8.020, de 14/02/2017.
Informam que a responsabilidade pelo registro no Siscoserv não decorre das responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda (Incoterm), e que dizem respeito apenas a importador e exportador, mas do fato de o jurisdicionado domiciliado no Brasil figurar em um dos polos da relação jurídica de prestação de serviço desde que, no outro polo, figure um domiciliado no estrangeiro, ainda que referida relação jurídica tenha se estabelecido por intermédio de terceiros. A responsabilidade do tomador subsiste mesmo no caso da contratação do serviço ocorrer mediante intermediário que emita fatura e repasse nesta o valor do serviço prestado. (Seç.1, págs. 30)

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