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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

EX TARIFÁRIO - Novos Ex´s e alterações na TEC

DOU DE 30/06/2017

LEGISLAÇÃO:  Resolução CAMEX nº 42, de 29/06/2017.
Prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações.

DOU DE 07/07/2017

LEGISLAÇÃO: 
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para lixívia de soda cáustica,  ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul. (Seç.1, pág. 62)

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 62/65)

Altera para 0% e 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários. (Seç.1, págs. 65/92)

Altera a lista de autopeças constante dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116/2014. (Seç.1, págs. 92/97)

Prorroga redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para Alumínio nao ligado que especifica,  ao amparo da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 97)



Incorpora as Resoluções nºs 13/17, 14/17 e 15/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico nacional e dá outras providências. (Seç.1, pág. 97)

DOU DE 10/07/2017
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 53/2017. Altera o inciso LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 114)

DOU DE 11/07/2017

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 49/2017 (retificação). Altera o inciso LXVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 53)


DOU DE 21/07/2017

Inclui o código NCM 2901.10.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125/2016. (Seç.1, pág. 2)

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