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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

NOVOS EX´S TARIFÁRIOS

Camex zera Imposto de Importação para 115 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil


Novos ex-tarifários foram publicados em 22/09 no Diário Oficial da União
Brasília (22 de setembro) – Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União duas novas Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) com a descrição dos 115 equipamentos sem produção no Brasil que terão alíquotas de importação reduzidas de 16% e 14% a zero, até 30 de junho de 2019.
Resolução Camex nº 78 especifica os 105 ex-tarifários para bens de capital, sendo 85 referentes a pedidos novos e 20 a pedidos de renovação, e a Resolução Camex nº 77 traz a relação de dez ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações (oito novos e duas renovações).
As empresas que solicitaram o benefício à Camex informaram que a redução de alíquotas para os 115 itens vai diminuir custos de investimentos produtivos. Os equipamentos importados serão utilizados em projetos nos quais o setor privado vai investir mais de US$ 798 milhões, principalmente nos setores da construção civil, automotivo e alimentício.
Os maiores investimentos serão na construção de uma rodovia na região Sudeste; na produção de novo modelo de veículo de passageiros; e na ampliação da capacidade de produção de cápsulas para bebidas.
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifários consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.  As regras para a concessão dos ex-tarifários integram a Resolução Camex nº 66/2014.



Assessoria de Comunicação Social do MDIC 


  
Altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 9)

Altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 9/14)


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