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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 9 de julho de 2019

CONVÊNIOS ICMS

DOU DE 24/04/2019

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ nº 5, de 23/04/2019.
Ratifica diversos Convênios ICMS, inclusive os nºs: 
26/19, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS 125/01, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública; 
32/19, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de importação e de saídas de fármacos e medicamentos, que indica, promovidas pelo Laboratório Farmacêutico do estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes - LAFEPE; Convênio ICMS 33/19 que dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME; 34/19, que altera o Convênio ICMS 26/12, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos e insumos efetuada pelo Instituto de Biologia Molecular do Paraná - IBMP e nas saídas internas e interestaduais dos produtos que especifica, quando destinados à FIOCRUZ e ao Ministério da Saúde; e
36/19, que autoriza o Estado do Ceará a reduzir base de cálculo do ICMS incidente nas operações de importação do exterior do País, de filamentos sintéticos ou artificiais. (Seç.1, págs. 22/23)

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