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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

DUMPING - LAMINADOS DE ALUMÍNIO

 DOU DE 28/01/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 2, de 27/01/2022.

Encerra, sem aplicação de medida antidumping, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 46/2020, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de laminados de alumínio, classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, uma vez que não houve comprovação suficiente da existência de nexo de causalidade entre as importações investigadas a preço de dumping e o dano sofrido pela indústria doméstica. (Seç.1, págs.24/74)

 

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