Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 8 de agosto de 2022

CP LESSIN

Camex abre consulta pública sobre alterações na Lista de Bens Sem Similar Nacional



Objetivo é definir regras para mudar itens isentos da alíquota de 4% de ICMS em transferências interestaduais de mercadorias importadas


A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-Camex) do Ministério da Economia abriu consulta pública sobre proposta de resolução que estabelece regras, procedimentos e critérios para a análise de pedidos de alteração da Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin). Os produtos da Lessin não estão sujeitos à alíquota única de 4% para o ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, conforme estabelecido pela Resolução Senado nº 13/2012.

No site do Ministério da Economia, estão disponíveis a Minuta de Resolução e o Formulário para contribuições (disponível de 25 de julho de 2022 a 8 de setembro de 2022). Podem se manifestar na consulta pública os consumidores, produtores, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica e outros interessados.

As manifestações deverão ser feitas por meio do formulário específico desta consulta até o próximo dia 8 de setembro. Depois, as contribuições serão consolidadas pela Subsecretaria de Estratégia Comercial (Strat) e publicadas no site da Camex.

Para mais informações sobre a consulta pública, os interessados podem fazer contato com a Coordenação-Geral de Temas Não Tarifários da SE-Camex, no e-mail strat@economia.gov.br, com o assunto “Consulta Pública – Lessin”.

Os critérios para um produto fazer parte da Lessin foram definidos pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex na Resolução Gecex nº 326/2022. Além de estar listado no Anexo Único desta resolução, o bem deve ter sido adquirido com a alíquota do Imposto de Importação de até 2% – ao amparo de um dos instrumentos citados na resolução – ou ter inexistência de similar nacional atestada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia.

No entanto, a Resolução Gecex nº 326 não definiu procedimentos ou critérios para a análise de pedidos de inclusão ou exclusão de produtos de seu Anexo Único. A fim de estabelecer essas regras, a SE-Camex elaborou a Minuta de Resolução e abriu a Consulta Pública STRAT/SE-CAMEX nº 4/2022, para receber comentários e contribuições da sociedade civil em relação ao texto proposto. 


Fonte: Ministério da Economia        

Nenhum comentário:

Postar um comentário