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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 17 de novembro de 2022

LANÇAMENTO DA CAPATAZIA DE DESTINO NO MERCANTE - ALTERAÇÃO

Muito importante a notícia Siscomex abaixo para AGENTES DE CARGA E TRANSPORTADORES/ARMADORES;

Agora tem um novo código no mercante para lançar a capatazia no DESTINO. É THD e não mais THC!!! Não pode lançar mais como THC se for capatazia do destino, pois quando entrar a DUIMP se lançar como THC incorretamente uma capatazia de destino (THD), o Siscomex puxará automaticamente esse valor para a base de calculo do  tributo mas se lançar corretamente como  THD, o sistema Siscomex vai identificar e excluir esse valor da base de cálculo do tributo, cfe nova legislação.

Muito importante LANÇAR CORRETAMENTE desde JÁ, pois no futuro isso vai impedir o registro da DUIMP corretamente, e os agentes e armadores serão obrigados a corrigir o CE para registrarmos as DI´s corretamente. Não está escrito na notícia Siscomex esses detalhes mas eu sei disso porque eu pessoalmente participei com o SERPRO da validação dessa ferramenta na DUIMP, portanto sei exatamente como vai funcionar.

Sendo assim os agentes de cargas e armadores devem lançar corretamente a capatazia do destino com o código THD desde já, pois mesmo que no momento a inclusão e exclusão dessa despesa na DI é manual, o lançamento errôneo como THC ao invés de THD pode ensejar exigências fiscais na DI, sendo que multas e custos deverão ser repassados aos agentes e armadores que deram causa a exigência com o  lançamento incorreto.

 

 

Importação nº 063/2022

Sistema Mercante - Componente de frete para informação de capatazia no destino.

Publicado em 17/11/2022 11h32

Informamos que, nos termos do inciso II do art. 77 do Decreto nº 6.759, de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 11.090, de 7 de junho de 2022, foi criado no Sistema Mercante um novo componente de frete para fins de destacar os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte.

Assim, caso o valor de capatazia no destino seja informado de forma apartada no conhecimento de embarque, esse valor deverá ser informado no Sistema Mercante como o 16º Componente de Frete, sob denominação “Capatazia no Destino (THD)”.

Os demais gastos de capatazia incorridos fora do território nacional e destacados no conhecimento de embarque deverão ser informados no 1º Componente de Frete, sob denominação “Capatazia na Origem (THC)”.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

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