Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

INMETRO - UTILIZAÇÃO DO CERTIFICADO POR EMPRESA DIFERENTE DO DETENTOR

 

Importação nº 036/2023.

O INMETRO informa que devido a implementação de uma melhoria de segurança no sistema Orquestra, a partir de 30/06/2023 os pedidos de anuência protocolados neste sistema com o tipo de importação “Produtos certificados por Organismo de Avaliação da Conformidade (Sem registro de objeto)” somente aceitarão a inclusão de números de certificado de conformidade desde que o CNPJ da empresa tenha sido listado previamente pelo solicitante (detentor) do certificado através do processo "P065 - Autorizar CNPJ para certificado".

Outra melhoria que será implementada a partir de 30/06/2023 para o mesmo tipo de importação “Produtos certificados por Organismo de Avaliação da Conformidade (Sem registro de objeto)” é a possibilidade de inclusão de até 5 números de certificados de conformidade (gerando o link para a base de certificados Prodcert para todos eles).

Qualquer dúvida em relação ao tema, o Inmetro está à disposição pelo Fale Conosco, através do endereço eletrônico https://faleconosco.inmetro.gov.br/.

 

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