Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Alteração da Legislação tributária - Alteração Cofins-Importação


DOU DE 21/09/2012


Resumo: Altera a Lei nº12.546/2011 quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22/03/2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; e dá outras providências. (Seç.1, págs. 2/5)
Comentários: Está prevista para 01/01/2013 nova alteração da lista de códigos NCM que terão aumento de 1% no Cofins-importação, passando de 7,6% para 8,6%.  A lista de NCM com alíquota de 8,6% a partir de 1/1/2013 encontra-se no anexo dessa MP e segue abaixo.

DOU DE 03/04/2013 - CONVERTE NA LEI 12.794/2013 A MP 582/2012

ANEXO
(Acréscimo no Anexo à Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011) - VIGENTE A PARTIR DE 01/01/2013
NCM
02.07
0210.99.00
03.01
03.02
03.03
03.04
03.06
03.07
1211.90.90
2106.90.30
2106.90.90
2202.90.00
2501.00.90
2520.20.10
2520.20.90
2707.91.00
30.01
30.05
30.06
32.08
32.09
32.14
3303.00.20
33.04
33.05
33.06
33.07
34.01
3407.00.10
3407.00.20
3407.00.90
3701.10.10
3701.10.21
3701.10.29
3702.10.10
3702.10.20
38.08
3814.00
3822.00.10
3822.00.90
3917.40.10
3923.21.90
3926.90.30
3926.90.40
3926.90.50
4006.10.00
40.11
4012.90.90
40.13
4014.10.00
4014.90.10
4014.90.90
4015.11.00
4015.19.00
4415.20.00
4701.00.00
4702.00.00
4703
4704
4705.00.00
4706
4801.00
4802
4803.00
4804
4805
4806
4808
4809
4810
4812.00.00
4813
4816
4818
4819
5405.00.00
5604.90.10
6115.96.00
6307.90.10
6307.90.90
6810.99.00
6901.00.00
69.02
69.04
69.05
6906.00.00
6910.90.00
69.11
6912.00.00
69.13
69.14
7001.00.00
70.02
70.03
70.04
70.05
7006.00.00
70.07
7008.00.00
70.09
70.10
70.11
70.13
7014.00.00
70.15
70.16
70.17
70.18
70.19
7020.00
7201.10.00
7204.29.00
7207.11.10
7208.52.00
7208.54.00
7214.10.90
7214.99.10
7228.30.00
7228.50.00
7302.40.00
7306.50.00
7307.21.00
7307.22.00
7307.91.00
7307.93.00
7307.99.00
7308.90.10
7318.12.00
7318.14.00
7318.15.00
7318.16.00
7318.19.00
7318.21.00
7318.22.00
7318.23.00
7318.24.00
7318.29.00
7321.11.00
7325.10.00
7325.99.10
7326.19.00
7415.29.00
7415.39.00
7616.10.00
7616.99.00
8201.40.00
8203.20.10
8203.20.90
8203.40.00
8204.11.00
8204.12.00
8205.20.00
8205.59.00
8205.70.00
82.12
8301.10.00
8418.10.00
8418.21.00
8418.30.00
8418.40.00
8419.19.90
8419.20.00
8419.89.19
8421.29.11
8421.29.19
8443.32.23
8450.11.00
8450.19.00
8450.20.90
8471.30
8473.30.49
8473.40.90
8480.10.00
8480.20.00
8480.30.00
8480.4
8480.50.00
8480.60.00
8480.7
8482.10.10
8482.99.90
8483.10.20
8483.10.90
8504.10.00
8504.40.10
8504.40.21
8504.40.29
8504.90.30
8504.90.40
8504.90.90
8507.80.00
8517.18.10
8517.61.99
8517.62.13
8517.62.14
8517.70.91
8518.90.10
8525.50.19
8525.60.90
8529.10.11
8529.10.19
8529.10.90
8529.90.40
8530.10.90
8531.20.00
8531.80.00
8531.90.00
8532.22.00
8532.25.90
8533.40.12
8534.00.39
8535.29.00
8535.40.10
8538.90.10
8538.90.20
8543.70.92
8544.49.00
8602.10.00
8603.10.00
8604.00.90
8605.00.10
8606.10.00
8606.30.00
8606.91.00
8606.92.00
8606.99.00
8607.11.10
8607.19.90
8607.21.00
8607.30.00
8607.91.00
8607.99.00
8608.00.12
8712.00.10
8713.10.00
8713.90.00
87.14
8716.90.90
9001.30.00
9001.40.00
9001.50.00
9002.90.00
9003.11.00
9003.19.10
9003.19.90
9003.90.10
9003.90.90
9004.10.00
9004.90.10
9004.90.20
9004.90.90
9011.20.10
9011.90.10
9018.11.00
9018.12.10
9018.12.90
9018.13.00
9018.14.10
9018.14.90
9018.19.10
9018.19.20
9018.19.80
9018.19.90
9018.20.10
9018.20.20
9018.20.90
9018.31.11
9018.31.19
9018.31.90
9018.32.11
9018.32.12
9018.32.19
9018.32.20
9018.39.10
9018.39.21
9018.39.22
9018.39.23
9018.39.24
9018.39.29
9018.39.30
9018.39.91
9018.39.99
9018.41.00
9018.49.11
9018.49.12
9018.49.19
9018.49.20
9018.49.40
9018.49.91
9018.49.99
9018.50.10
9018.50.90
9018.90.10
9018.90.21
9018.90.29
9018.90.31
9018.90.39
9018.90.40
9018.90.50
9018.90.92
9018.90.93
9018.90.94
9018.90.95
9018.90.96
9018.90.99
9019.20.10
9019.20.20
9019.20.30
9019.20.40
9019.20.90
9020.00.10
9020.00.90
9021.10.10
9021.10.20
9021.10.91
9021.10.99
9021.21.10
9021.21.90
9021.29.00
9021.31.10
9021.31.20
9021.31.90
9021.39.11
9021.39.19
9021.39.20
9021.39.30
9021.39.40
9021.39.80
9021.39.91
9021.39.99
9021.40.00
9021.50.00
9021.90.11
9021.90.19
9021.90.81
9021.90.82
9021.90.89
9021.90.91
9021.90.92
9021.90.99
9022.12.00
9022.13.11
9022.13.19
9022.13.90
9022.14.11
9022.14.12
9022.14.13
9022.14.19
9022.14.90
9022.21.10
9022.21.20
9022.21.90
9022.29.90
9022.30.00
9022.90.11
9022.90.12
9022.90.19
9022.90.80
9022.90.90
9025.11.10
9027.80.99
9402.10.00
9402.90.10
9402.90.20
9402.90.90
9406.00.99
9603.21.00
96.16


Em vigor desde 01-10 o aumento do Imposto de Importação para cem produtos


Fonte: MDIC


Brasília (1° de outubro) – Terminado o prazo para manifestações dos países do Mercosul, entrou em vigor hoje, com a publicação da Resolução Camex n°70 no Diário Oficial da União, o aumento temporário do Imposto de Importação para cem itens produzidos no Brasil. A elevação de alíquotas terá validade de até 12 meses, prorrogáveis, até 31 de dezembro de 2014. Na última sexta-feira (28/9), o Ministério das Relações Exteriores, que integra a Camex e é responsável pela coordenação nacional da Comissão de Comércio do Mercosul, enviou o comunicado oficial informando que os demais Estados Partes do Mercosul não apresentaram nenhuma objeção à lista brasileira. Assim, pelo que determina a Decisão CMC 39/11,o Brasil foi formalmente autorizado a adotar a medida. Como não foi feito nenhum pedido de alteração da lista pelos membros do bloco econômico, os cem produtos que fazem parte da relação publicada hoje são os mesmos divulgados no início de setembro pela Camex.

A decisão, assinada em dezembro do ano passado pelos presidentes dos países do Mercosul e incorporada à legislação brasileira pelo Decreto n° 7.734 da Presidência da República, tem o objetivo de permitir uma maior margem de manobra para lidar com a crise econômica internacional, dentro dos limites estabelecidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC), como lembra o secretário-executivo da Camex Emilio Garofalo Filho: “Temos que respeitar os níveis consolidados pela OMC. O teto é de 35% para produtos industrializados e de 55% para produtos agrícolas, mas o governo optou por elevar as cem alíquotas ao máximo de 25%, em níveis inferiores aos permitidos, a partir de propostas feitas pelo próprio setor produtivo nacional”. Garofalo informou ainda que a Camex buscou conciliar em sua decisão o fortalecimento da indústria nacional, a coerência tarifária dada pela Tarifa Externa Comum (TEC) entre insumos e produtos finais e a minimização de possíveis impactos inflacionários.

Elaboração da lista

O trabalho de elaboração da lista teve início em janeiro deste ano com a publicação da Resolução Camex n° 5, que instituiu o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum (GTAT/TEC). A Resolução Camex n° 5 também trouxe o modelo para os formulários que deveriam ser preenchidos pelos pleiteantes. Em março, teve início o prazo para recebimento dos pleitos do setor privado. Foram encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex solicitações para aumentos de alíquotas de cerca de 250 produtos.

A lista final, aprovada no início de setembro pelo Conselho de Ministros da Camex, foi criada com base em parâmetros técnicos que levaram em conta, além do respeito aos critérios da OMC: o impacto da elevação tarifária nos preços; o aumento de importações; a capacidade produtiva e nível de utilização da capacidade instalada das indústrias brasileiras; a análise das cadeias produtivas; e a compatibilidade com as diretrizes do Plano Brasil Maior e outras políticas públicas prioritárias. Os técnicos que elaboraram a lista também vão acompanhar os efeitos das medidas adotadas.

 

Preço de transferência



Receita detalha regras de preço de transferência

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou entendimento que detalha quando as operações de “back to back” devem se submeter às regras de preço de transferência. Nesse tipo de operação, uma empresa brasileira compra de um fornecedor no exterior, e este, por ordem da companhia brasileira, exporta as mercadorias adquiridas para uma empresa estrangeira.
As regras de preço de transferência são aplicadas para evitar que empresas brasileiras usem suas vinculadas ou coligadas no exterior para sonegar impostos.
De acordo com a Solução de Consulta nº 9, publicada no Diário Oficial da União de ontem, mesmo sem entrada ou saída de mercadoria do país, as operações back to back, comerciais ou financeiras, submetem-se à legislação de preços de transferência. Isso ocorre quando há aquisição ou alienação de bens à empresa vinculada no exterior, aquisição ou alienação de bens à companhia localizada em país com tributação favorecida, ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.
“Classificamos esse tipo de operação como intermediação de negócio, assim não faz sentido a aplicação das regras de preço de transferência”, diz o consultor tributário Luciano Nutti, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria. “Sem efetiva entrada ou saída de mercadorias do território nacional, que é o que caracteriza exportação ou importação, é absurdo aplicar tais regras, inclusive em operações financeiras,”
A solução de consulta estipula ainda como o preço de transferência deve ser aplicado. Segundo o entendimento, é necessário demonstrar que a margem de lucro da transação, praticada entre vinculadas, equivale à margem praticada em operações realizadas com empresas independentes. “Nesse aspecto, o problema é que nem sempre há operação para comparação das margens”, afirma Nutti.
Para o advogado Yun Ki Lee, do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, o conteúdo da solução de consulta é incoerente em relação a outra já publicada sobre a tributação da receita de operação de back to back.
“O conflito está justamente no fato de o Fisco não considerar o back to back como importação seguida de exportação, por não haver trânsito físico da mercadoria no Brasil”, diz Lee, acrescentando que dessa forma a Receita Federal confere tratamento fiscal à receita da operação de forma geral. Porém, para fins de preço de transferência, considera a operação como de importação e exportação.
Na avaliação de advogados, ao fechar o cerco aos contribuintes, o Fisco pode acabar incentivando a proposição de ações judiciais de empresas que usam o back to back legalmente, para economizar impostos. Por não precisar importar a mercadoria para o Brasil, para depois exportar para o cliente no exterior, há empresas que pedem que a Justiça declare a isenção de PIS e Cofins, ICMS, Imposto de Importação e encargos aduaneiros nesse tipo de operação. Por outro lado, a avaliação é de que a interpretação da Receita pode fechar as brechas que permitem o uso do back to back para a lavagem de dinheiro de origem ilícita no país por meio de bancos fora do Brasil.
Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

LI DRAWBACK - PRORROGAÇÃO - PROCEDIMENTO


NOTÍCIA SISCOMEX Nº. 131/2012

SOLICITACAO DE PRORROGACAO DO PRAZO PARA UTILIZACAO DA ANUENCIA VINCULADA AO REGIME DE DRAWBACK, MODALIDADE SUSPENSAO

INFORMAMOS QUE A PARTIR DE HOJE, DIA 25/10/2012, PARA AS LICENCAS DE IMPORTACAO VINCULADAS AO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK, MODALIDADE SUSPENSAO (REGIME 5 FUNDAMENTO LEGAL 16), OS PEDIDOS DE PRORROGACAO DO PRAZO PARA UTILIZACAO DA ANUENCIA RELATIVA REFERIDO REGIME DEVERÃO SER ENDERECADOS, POR MEIO FISICO OU ELETRONICO, DENTRO DO PERIODO DE VALIDADE PARA USO DA ANUENCIA, A COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO DO DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR – CGLI/DECEX  E SOMENTE SERAO APROVADOS CASO O ATO CONCESSORIO DE DRAWBACK VINCULADO ESTEJA DENTRO DE SEU PRAZO DE VALIDADE.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

EX TARIFÁRIO - Mudança no procedimento de concessão


MDIC passa a realizar consultas públicas para análise de Ex-tarifários

Objetivo é tornar o processo mais simples e transparente

Brasília (14 de setembro) – Por decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), todos os pedidos de Ex-tarifários estão sendo colocados em consulta pública para manifestação sobre a existência de produção nacional, desde 1º de setembro. Com essa medida, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) pretende facilitar o processo de análise sobre o regime para os interessados e torná-lo mais transparente e simples, conforme estabelece a Resolução Camex n° 17/2012.

As consultas públicas do regime de Ex-tarifários já podem ser acessadas diretamente na página do MDIC e os interessados em demonstrar a capacidade nacional de produção dos bens pleiteados devem encaminhar suas manifestações acompanhadas de catálogos e documentos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas e informações sobre os índices de nacionalização e ainda sobre as unidades já produzidas e fornecidas no país. Os documentos de certificação de inexistência de produção nacional emitidos por entidades representantes da indústria nacional poderão ser aceitos, complementarmente à consulta pública na análise dos pedidos.

As manifestações, que tratam da existência de produção nacional dos bens relacionados, devem ser dirigidas à Secretaria do Desenvolvimento da Produção (SDP), Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 5º andar, sala 524, aos cuidados do Protocolo Geral, Brasília - DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia seguinte da data de publicação da consulta.

Redução temporária de imposto

O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país por meio da redução temporária do imposto de importação para bens de capital e de informática e telecomunicação, que não são produzidos no Brasil. O objetivo é aumentar a inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, produzir efeito multiplicador de emprego e renda, além de desempenhar papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional. O regime serve ainda para estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo.

Ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx), composto por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo (SDP) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), cabe a verificação da inexistência de produção nacional, bem como a análise de mérito dos pedidos da indústria em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos. 


FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

SISCOSERV - Prazo para o registro das operações no RVS e no RAS do Siscoserv foi ampliado para 180 dias

DOU DE 29/10/2012:

Resumo: Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). (Seç.1, pág. 28) 


Prazo para o registro das operações no RVS e no RAS do  Siscoserv foi ampliado para 180 dias

Brasília (29 de outubro) - Foram editadas a Portaria MDIC nº 233/2012, a IN RFB nº 1298/2012 e a Portaria Conjunta RFB / SCS nº 2319/2012, que ampliam de 90 para 180 dias, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para a inclusão do RVS e do RAS.

A alteração do prazo decorre do fato de não ter sido possível  disponibilizar aos usuários do sistema, em razão de restrições orçamentárias, a funcionalidade de “transferência em lote” até 30 de outubro de 2012, prazo anteriormente estabelecido para registro no Siscoserv  dos serviços classificados nos três capítulos da NBS implantados em 1º de agosto de 2012.

A dilação do prazo excepcional para registro das operações no RVS e no RAS , por princípio de equidade de tratamento, alcança todos os capítulo da NBS, tanto os já implantados no sistema quanto os demais que serão incluídos no Siscoserv nos próximos meses, conforme cronograma definido no Anexo Único da Portaria Conjunta RFB/SCS  nº 1908/2012.

A ferramenta de ”transferência em lote”, já desenvolvida e homologada, permitirá a integração entre os sistemas informatizados das empresas e o Siscoserv, e estará disponível até 1º de janeiro de 2013.


FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Publicada Resolução Camex sobre lista de bens sem similar nacional



DOU DE 07/11/2012

Legislação: Resolução Camex n° 79
Resumo: Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13/2012, para nao aplicacao da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados.
Comentários:
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Publicada Resolução Camex sobre lista de bens sem similar nacional
Brasília (7 de novembro) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Camex n° 79, com efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2013, que determina os critérios para a definição da lista de bens sem similar nacional que serão excluídos da aplicação da nova alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), fixada em 4%. A criação da lista foi determinada pela Resolução n°13 do Senado Federal que atribuiu à Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a tarefa de relacionar os produtos importados que estarão isentos da cobrança da alíquota unificada de ICMS, em 2013.
Conforme estudo realizado pela Secretaria-Executiva da Camex, a partir dos critérios adotados, a lista de bens corresponde a aproximadamente 23% dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que representam cerca de 18% do valor das importações brasileiras até outubro de 2012. Isto significa que, pelo critério de similaridade definido na Resolução Camex n°79, caso a nova alíquota de ICMS estivesse em vigor hoje, mais de 80% das compras externas do Brasil teriam que ser tributadas em 4% de ICMS.
Os critérios que constam na Resolução Camex n°79  foram definidos pelo Grupo Especial para Elaboração da Lista de Bens sem Similar Nacional (Gessin), constituído no âmbito da Camex, em setembro deste ano, e formado por representantes dos sete ministérios que compõe o Conselho de Ministros.  Os integrantes do Gessin decidiram que a melhor abordagem seria a utilização de parâmetros já existentes para definir a ausência de produção nacional. Assim, o Gessin optou pelos mesmos critérios utilizados para construção da Tarifa Externa Comum (TEC) e de suas exceções adotadas unilateralmente pelo Brasil (Letec e Lebit).  Na definição das tarifas aplicadas a produtos de fora do Mercosul, foram atribuídas alíquotas de 0% ou de 2% para mercadorias com clara vantagem competitiva, grande proteção natural, ou sem produção nacional - conceito aplicado para elaboração da lista de bens prevista na Resolução n° 13do Senado Federal.
Também fazem parte da lista os Ex-tarifários (desonerações temporárias para incentivar investimentos no país) referentes a bens de capital e bens de informática e telecomunicação assim como dos destaques “Ex” relacionados a partes e peças automotivas (Resolução Camex 71/2010), sem produção nacional. Também são excluídos da alíquota única de 4% de ICMS os bens importados sujeitos a procedimento específico de exame de similaridade  realizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. São casos em que há importação de bens usados ou então regimes especiais de tributação como o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura portuária (Reporto).
Não integram a lista os bens de consumo e as mercadorias listadas nos capítulos de 1 a 24 da TEC, referentes a produtos primários (agroindústria); e outros capítulos com notória produção nacional, como combustíveis, madeira, calçados, confecções, entre outros.

Fonte: Valor econômico:

Confaz define regras para acabar com "guerra dos portos"              


Os detalhes que faltavam os para colocar um fim à chamada "guerras dos portos" foram acertados ontem, durante reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aprovou a regulamentação da Resolução 13, do Senado Federal.

As novas regras unificam em 4% a alíquota interestadual do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens importados, ou sobre aqueles que, mesmo passando por processo produtivo no país, continuaram com conteúdo importado superior a 40%. Com isso, tenta se coibir a prática adotada por alguns Estados, que, para atrair
 investimentos para suas regiões, reduzem ou zeram a alíquota de ICMS para bens que ingressam no país pelos portos locais.

De acordo com o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, o Confaz tratou da especificação dos controles da Resolução 13. Foram discutidas e aprovadas as pautas das reuniões técnicas feitas previamente, que especificaram os modelos burocráticos que serão seguidos para identificar os diferentes tipos de mercadorias e graus de conteúdo de importação.

"Não acredito que seja uma posição final, no entanto esse é um passo importante e relevante, porque define que as mudanças terão início dia 1º de janeiro de 2013, sem adiamento como estavam querendo alguns Estados", disse Calabi, ao sair da reunião.

Entre os acertos feitos ontem, ficou determinado que o remetente da mercadoria será responsável por declarar o percentual de importação do produto e recolher o
 ICMS devido, que essa declaração deverá ser feita por meio digital.

Os artigos sem similar nacional pagarão o
 ICMS normal, de 7% a 12%, conforme lista divulgada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Se o produto estiver fora da lista, o imposto volta a ser de 4%.

Para os produtos que são utilizados nos chamados Processos Produtivos Básicos (PPBs) - como aqueles feitos na Zona Franca de Manaus - estão mantidos os percentuais hoje aplicados, porque nesse modelo de produção já há tratamento diferenciado. A importação de gás natural também não está sujeita à alíquota unificada de 4%. Também ficou acertado que as
 secretarias estaduais de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações. (EC e TR)                     

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Resolução Camex - Redução Imposto de Importação - Regime Ex-tarifários

Foi publicado no DOU de 31/10/2012 as Resoluções Camex nº. 74 e 75 que alteram a alíquota do Imposto de Importação para 2% que incidem respectivamente sobre Bens de Capital (bk) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na condição de ex-tarifários.

Para acessar as Resoluções Clique no link abaixo:








quarta-feira, 24 de outubro de 2012

CASSAÇÃO DO LOCALFRIO GUARUJÁ


DOU DE 24/10/12

Legislação: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
Resumo: Aplica Penalidade de Cassação de Autorização/Credenciamento para a Movimentação e Armazenagem de Mercadorias sob Controle Aduaneiro à Instalação Portuária de Uso Público LOCALFRIO-GUARUJÁ

Comentários: Acima encontra-se o  ADE sobre a cassação do terminal Localfrio no Guarujá.
Isso significa que o Terminal, a partir de hoje, não pode mais receber cargas para importação ou  exportação. E as cargas que já estão lá armazenadas, devem ter o despacho para consumo ou transito para outro terminal, iniciado, em até 30 dias.
PARA AS CARGAS ARMAZENADAS NO TERMINAL, CONFORME ARTIGO 32 DA PORTARIA 3518-2011 ORIENTAMOS SEGUIR O ABAIXO, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS A CONTAR DE 24/10/2012:
I -  submeter a despacho aduaneiro de importação para consumo ou de trânsito aduaneiro para outro local ou recinto alfandegado;
II - submeter a despacho aduaneiro para extinção do regime especial ou aplicado em áreas especiais; ou de trânsito aduaneiro destinado a outro local ou recinto alfandegado que opere o regime a que estejam submetidas;
III - submeter aos procedimentos de devolução ao exterior, nas hipóteses previstas na legislação; ou
IV - submeter aos procedimentos de embarque para o exterior ou ao regime de trânsito aduaneiro para outro local ou recinto alfandegado, no caso de mercadoria desembaraçada para exportação.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

GREVE RFB

INFORMATIVO DA FEDERAÇÃO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS SOBRE A GREVE DOS FISCAIS DA RFB:


FONTE: FEADUANEIROS 
Os AFRFBs, como resultado de diversas assembleias locais e nacional ocorridas durante a semana, deliberaram por intensificar o movimento grevista iniciado há quatro meses.
Assim, a nova orientação do CNM (Comando Nacional de Greve) para as zonas primárias é de que não ocorra o desembaraço aduaneiro durante semanas inteiras, Intercaladas por períodos em operação-padrão.

Abaixo cronograma de paralisações, a partir de nota do CNM (em anexo) :

22 a 26/10 : “DESEMBARAÇO ZERO”
29 a 01/11 :  operação-padrão
05 a 09/11 :  operação-padrão
12 a 16/11 :  operação-padrão
19 a 23/11 :  “DESEMBARAÇO ZERO”
26 a 30/11 :  operação-padrão
03 a 07/12 :  operação-padrão
10 a 14/12 : “DESEMBARAÇO ZERO”

Comando conclama aduaneiros para operação “Desembaraço Zero”
Cristina Fausta   
Qui, 18 de Outubro de 2012 18:11
Em nota, o CNM (Comando Nacional de Mobilização) conclama a Classe para colocar em prática a deliberação da Plenária Nacional, ocorrida nos dias 16 e 17 de outubro, de intensificar a mobilização na zona primária, com desembaraço zero nas unidades aduaneiras. O calendário da ação já está determinado, nos demais períodos a operação padrão ocorrerá nos moldes atuais.
Fonte:  Boletim Informativo - Ano III Nº 770, 19/10/2012 (http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19820:comando-conclama-aduaneiros-para-operacao-desembaraco-zero&catid=256:atividades-corporativas&Itemid=444)


Filiados devem deliberar sobre propostas aprovadas na Plenária em Brasília
Vândia Ribeiro   
Sex, 19 de Outubro de 2012 11:43
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional convoca os filiados para a Assembleia Nacional Extraordinária, no dia 31 de outubro de 2012 (quarta-feira), nas DS   (Delegacias Sindicais) e Representações, em horários e locais a serem determinados e amplamente divulgados pelos seus presidentes ou representantes.
Entre outros assuntos, na pauta de discussão estão as deliberações da Plenária Nacional, realizada em Brasília (DF), nos dias 16 e 17 últimos.

Plenária Nacional 
Delegados tomam decisões relevantes para o fortalecimento do movimento
Vândia Ribeiro
Qua, 17 de Outubro de 2012 14:30

Dando continuidade às deliberações sobre as propostas apresentadas pelas DS (Delegacias Sindicais) para a continuidade do movimento de mobilização pela Campanha Salarial 2012, os delegados sindicais de base presentes à Plenária Nacional tomaram decisões relevantes, na manhã de quarta-feira (17/10), com o objetivo de fortalecer as ações da Classe.
Entre as propostas aprovadas pelos delegados está a que sugere que a DEN (Diretoria Executiva Nacional), de forma orquestrada e em conjunto com as DS, organize desde já a entrega efetiva dos cargos de chefia, com a ampla divulgação aos filiados e comunicação à RFB (Receita Federal do Brasil). De acordo com a proposta, o protocolo administrativo com o pedido de afastamento do cargo deverá ser efetivado por todas as chefias em fevereiro de 2013 em uma mesma data. A proposta foi de iniciativa da DEN em conjunto com a DS/Caxias do Sul (RS).
Outro item aprovado recomenda que os Auditores-Fiscais não participem de eventos e atividades promovidos pela RFB, por mais simples que sejam, e nem participem de eventos do órgão cuja participação dependa de voluntários.
Também foram deliberadas, e encaminhadas como recomendação para o CNM (Comando Nacional de Mobilização) e à DEN, propostas relativas a ações para a continuidade do movimento de mobilização que impactam na atividade aduaneira e no gerenciamento da meta fiscal. Além de recomendações que sugerem a realização de novas paralisações, maior efetividade na divulgação das atividades em prol da Campanha Salarial, bem como o envio para os filiados da cartilha com informações técnicas sobre o movimento, produzida pelo CNM.
Entre as recomendações está a que propõe o não desembaraço na zona primária em um dia na semana e a manutenção da operação-padrão nos demais dias. A proposta foi encaminhada como recomendação do CNM, devido às peculiaridades de cada uma das unidades aduaneiras nas diversas regiões do país.
As deliberações acerca das propostas de ações para essa nova fase da mobilização da categoria prosseguem na tarde de quarta-feira.

Fonte: Boletim Informativo - Ano III Nº 769, 18/10/2012 (http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19800:delegados-tomam-decisoes-relevantes-para-o-fortalecimento-do-movimento&catid=256:atividades-corporativas&Itemid=444)


sexta-feira, 19 de outubro de 2012

GREVE RFB

Recebemos informações da RFB de Santos, sobre a decisão do comando de greve, que transcrevemos abaixo:



Operação “Desembaraço Zero”
A Plenária Nacional de 16 e 17/10/2012 aprovou proposta de intensificação da operação
padrão da zona primária, com desembaraço zero em todas as unidades aduaneiras do país nas
semanas de 22 a 26 de outubro, 19 a 23 de novembro e 10 a 14 de dezembro.
A mobilização da zona primária nos demais períodos deve ser mantida com operação padrão
nos moldes atuais, conforme orientação do Comando Nacional de Mobilização – CNM.
O CNM conclama os colegas aduaneiros a participarem efetivamente da operação
“Desembaraço zero” já na primeira semana entre os dias 22 a 26/10.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

ALTERAÇÃO DE ANUENTE DECEX P/ INMETRO


ABAIXO NOTÍCIA SISCOMEX SOBRE ALTERAÇÃO DE ÓRGÃO ANUENTE DECEX - INMETRO PARA PRODUTOS DESTAQUE 001 DAS NCM´S 8421.21.00, 8716.39.00 E 8716.40.00


26/09/2012  0129  ALTERACAO DE ORGAO ANUENTE PARA AS IMPORTACOES SUJEITAS A  
                     CERTIFICACAO TECNICA REGULAMENTADA PELAS PORTARIAS INMETRO
                     N. 158/2005, 93/2007 E 482/2010.
                    
                     COM BASE NA NOVA REDACAO DO ARTIGO 12 DA LEI N. 9.933/1999
                     DADA PELA LEI N. 12.546/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA
                     27/09/2012 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS ENQUADRADOS NO
                     DESTAQUE 001 DAS NCM 8421.21.00, 8716.39.00 E 8716.40.00
                     DEIXARAO DE TER ANUENCIA DO DECEX E PASSARAO A CONTAR COM
                     ANUENCIA DO INMETRO PARA FINS DE OBSERVANCIA QUANTO AO
                     CUMPRIMENTO DA CERTIFICACAO TECNICA DE QUE TRATAM AS
                     PORTARIAS INMETRO N. 158/2005, 93/2007 E 482/2010.
                    
                    
                     NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS
                     VINCULADAS A LICENCAS ORIGINAIS DEFERIDAS PELO DECEX ANTES
                     DO INICIO DA VIGENCIA DESSE NOVO TRATAMENTO E CUJO EMBARQUE
                     DA MERCADORIA NO EXTERIOR JÁ TENHA OCORRIDO, A ANUENCIA DO
                     INMETRO NAS LICENCAS SUBSTITUTIVAS PODERA SER DEFERIDA SEM
                     RESTRICAO DE EMBARQUE A VISTA DA APRESENTACAO DO EXTRATO DA
                     LICENCA ORIGINAL E DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE DA
                     MERCADORIA.
                    
                     DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

NOVO REGIME AUTOMOTIVO



FONTE: ASSESSORIA DE IMPRESSA MDIC
Brasília (3 de outubro) – Os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, da Fazenda, Guido Mantega, e de Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antônio Raupp, apresentaram na quinta-feira (4), as 9h30, no auditório do MDIC, o novo regime automotivo brasileiro: o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, Inovar Auto. O novo regime integra as ações do Plano Brasil Maior e objetiva elevar o padrão tecnológico, de segurança e de consumo da indústria automobilística brasileira.

Abaixo segue link da apresentação.
AINDA NÃO LEGISLAÇÃO SOBRE ESSE NOVO PROGRAMA.
http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1349358617.ppt

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

GREVE RFB

A GREVE continua, sendo que em algumas alfândegas, como no porto de Santos, só há expediente  2 vezes por semana e em outras alfandegas as exigências são as máximas possíveis, sendo praticamente impossível cumprir prazos para DTA-páteo por exemplo, ensejando em altos custos adicionais para os importadores.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Comunicado Greve RFB - Continuidade da Mobilização


Campanha Salarial: Classe Decide Pela Continuidade da Mobilização

Fonte: Sindifisco

Os Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) decidiram, durante a Assembléia Nacional ocorrida no dia 26 de setembro, pela continuidade da mobilização, com operação-padrão na zona primária e crédito zero na secundária. Foram computados os números de DS (Delegacia Sindical) e representações sindicais encaminhados à DEN (Diretoria Executiva Nacional) até a meia noite de sexta-feira (28/9).

Comentários:
De fato, a operação padrão permanece por todo o país. Sendo que em algumas alfândegas o despacho/atendimento é realizado em apenas 2 dias da semana.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

AUMENTO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - RESOLUÇÃO CAMEX Nº 70


Prezados,

Informamos que foi publicado no DOU de hoje a Resolução Camex nº 70 que altera temporariamente a alíquota do (I.I) Imposto de Importação para as NCM´s relacionadas, ao amparo da Decisão nº39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC.

Validade da alteração: 12 meses.
Observação Importante: Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do II para Ex-tarifários Bens de Capital, Ex-tarifários específicos para o regime automotivo (Decreto 6500), e ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum Mercosul 08/08.

Para acessar a íntegra da Resolução Camex nº 70 com a lista de NCM´s. Clique Aqui!


Comentários:
Fonte: ASCOM/MDIC
Entra em vigor aumento do Imposto de Importação para cem produtos

Lista foi publicada hoje no Diário Oficial da União, após análise do Mercosul

Brasília (1° de outubro) – Terminado o prazo para manifestações dos países do Mercosul, entrou em vigor hoje, com a publicação da Resolução Camex n°70 no Diário Oficial da União, o aumento temporário do Imposto de Importação para cem itens produzidos no Brasil. A elevação de alíquotas terá validade de até 12 meses, prorrogáveis, até 31 de dezembro de 2014. Na última sexta-feira (28/9), o Ministério das Relações Exteriores, que integra a Camex e é responsável pela coordenação nacional da Comissão de Comércio do Mercosul, enviou o comunicado oficial de que não havia nenhuma objeção à lista brasileira. Assim, pelo que determina a Decisão CMC 39/11,o Brasil foi formalmente autorizado a adotar a medidaComo não foi feito nenhum pedido de alteração da lista pelos membros do bloco econômico, os cem produtos que fazem parte da relação publicada hoje são os mesmos divulgados no início de setembro pela Camex.

A decisão, assinada em dezembro do ano passado pelos presidentes dos países do Mercosul e incorporada à legislação brasileira pelo Decreto n° 7.734 da Presidência da República, tem o objetivo de permitir uma maior margem de manobra para lidar com a crise econômica internacional, dentro dos limites estabelecidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC), como lembra o secretário-executivo da Camex Emilio Garofalo Filho“Temos que respeitar os níveis consolidados pela OMC. O teto é de 35% para produtos industrializados e de 55% para produtos agrícolas, mas o governo optou por elevar as cem alíquotas ao máximo de 25%, em níveis inferiores aos permitidos, a partir de propostas feitas pelo próprio setor produtivo nacional”. Garofalo informou ainda que a Camex buscou conciliar em sua decisão o fortalecimento da indústria nacional, a coerência tarifária dada pela Tarifa Externa Comum (TEC) entre insumos e produtos finais e a minimização de possíveis impactos inflacionários.

Elaboração da lista

O trabalho de elaboração da lista teve início em janeiro deste ano com a publicação da Resolução Camex n° 5, que instituiu o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum (GTAT/TEC). A Resolução Camex n° 5 também trouxe o modelo para os formulários que deveriam ser preenchidos pelos pleiteantes. Em março, teve início o prazo para recebimento dos pleitos do setor privado. Foram encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex solicitações para aumentos de alíquotas de cerca de 250 produtos.

A lista final, aprovada no início de setembro pelo Conselho de Ministros da Camex, foi criada com base em parâmetros técnicos que levaram em conta, além do respeito aos critérios da OMC: o impacto da elevação tarifária nos preços; o aumento de importações; a capacidade produtiva e nível de utilização da capacidade instalada das indústrias brasileiras; a análise das cadeias produtivas; e a compatibilidade com as diretrizes do Plano Brasil Maior e outras políticas públicas prioritárias. Os técnicos que elaboraram a lista também vão acompanhar os efeitos das medidas adotadas.