Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 16 de março de 2015

DUMPING chapas pré-sensibilizadas de alumínio E tubos de cobre ranhurados

DOU DE 05/03/2015
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, originárias da República Popular da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia. (Seç.1, págs. 6/46)

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de tubos de cobre ranhurados, originárias da China e do México. (Seç.1, págs. 46/72)

Comentários: Fonte MDIC

Camex aprova duas novas medidas de defesa comercial
Serão sobretaxadas importações de chapas para impressão offset de Hong Kong, China, Taipé Chinês,  EUA e União Europeia e de tubos de cobre ranhurados da China e do México
Brasília (5 de março) – Foram publicadas hoje as Resoluções Camex que aplicam direitos antidumpings sobre a importação de dois tipos de produtos. A Resolução Camex n°9 determina que o direito seja cobrado por um prazo de até cinco anos, sobre as importações de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set originárias dos seguintes países: China, Hong Kong, Taipé Chinês, dos EUA e também da União Europeia. O produto, classificado nos códigos 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é utilizado pela indústria gráfica, na impressão de revistas e jornais. O direito será recolhido de acordo com as origens e valores especificados no quadro abaixo.
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (USD/kg)
China
Lucky Huaguang Graphics Co., Ltd
2,09
Agfa Wuxi Printing Plate Co.,Ltd
Chengdu Xingraphics Co., Ltd
Chongqing Huafeng Printing Material Co Ltd
Ipagsa Printing Equipment (Jiaxing)
Shanghai Strong State Printing Equipment Ltd
Shanghai Upg International Trading Co., Ltd.
Smart Equipments Limited
Zhejiang Konita New Materials Co., Ltd.
Demais
2,35
Hong Kong
Chengdu Xingraphics ( Hk ) Limited
5,86
Top Easy International Holdings Limited.
Demais
Taipé Chinês
Top High Image Corporate
0,19
Graphic International Printing Material Co.,Ltd.
Angel Star (T.P.) Co., Ltd.
Maxma Printing Co., Ltd
10,97
Demais
EUA
Fujifilm Manufacturing USA, Inc.
1,58
Eastman Kodak Companysales Organization
Southern Lithoplate
Isg Division Of Horizons Incorporated
Demais
União Europeia
Eastman Kodak Sarl – Gcg Leeds Plant 9402 (Reino Unido)
4,80
Eastman Kodak Sarl (Alemanha)
Agfa Gevaert Graphic Systems Gmbh (Alemanha)
Ipagsa Industrial S.L. (Espanha)
Agfa Gevaert S/A (França)
Fuji Film Europe Bv (Holanda)
Agfa Graphics Srl (Stabilimento Produzione) (Itália)
Kodak Limited (Reino Unido)
Kodak Graphic Communications Gmbh (Alemanha)
Kodak Link Network Ltd (Reino Unido)
Kodak Graphic Communications Ead (Bulgária)
Consumibles Graficos, S.L.U.Com (Espanha)
Flint Group Germany Gmbh (Alemanha)
Symcon (Holanda)
Marks-3zet Gmbh & Co. Kg (Ernst Marks) (Alemanha)
Rimec Gmbh (Alemanha)
Morpho B.V. (Holanda)
Demais

Tubos de cobre
Já a Resolução Camex n°10 aplica direito antidumping, também pelo prazo de até cinco anos, às importações de tubos de cobre ranhurados da China e do México. O produto (NCM 7411.10.90) é muito utilizado para fabricação de aparelhos com sistemas de refrigeração como condicionadores de ar e purificadores de água e tem a seguinte descrição técnica: tubos circulares de cobre refinados, com aperfeiçoamento na superfície interna, normalmente chamado de ranhuras, com diâmetro externo entre 5 e 15,87 mm e espessura de parede entre 0,22 e 0,4 mm, em qualquer comprimento, de superfície externa lisa. O direito antidumping será recolhido de acordo com os valores abaixo:


Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
China
Anhui Feida Industry Stock Co.,Ltd.
1.853,69
Fengrun
1.853,69
Golden Dragon Precise Copper Tube Group Inc.
2.129,08
Gree Electric Appliances Inc of Zhuhai
1.853,69
Guangdong Feng Hua Gao Xin Ji Shu Gu Fen Co.,Ltd.
1.853,69
Guangdong Jingyi Sales Co.Ltd.
1.853,69
Guangdong Longfeng Precise Copper Tube Co., Ltd.
1.853,69
Guangdong Native Produce Imp. & Exp. Corp. (Group)
1.853,69
Hitek Industry Co., Ltd.
1.853,69
Jiangsu Canghuan Copper Products Co., Ltd.
1.853,69
Jiangsu Changfa Zhileng Gufen
1.853,69
Jiangsu Xingrong Hi-tech
2.129,08
Jingsheng Electric Machinery (Tianjin) Co.Ltd.
1.853,69
Kakinuma Suzhou Co., Ltd.
1.853,69
Lg Electronics Tian Jin Appliances Co., Ltd.
1.853,69
Qingdao Hisense Hitachi Air Conditioning Systems Co.,Ltd.
1.853,69
Rongcheng Ssangtae Electronics Co., Ltd.
1.853,69
Seoul Metal(Suzhou)
1.853,69
Serveone (Nanjing) Co., Ltd.
1.853,69
Shanghai Hailiang Copper Co., Ltd.
1.853,69
Shanghai Jingyi Pipe Co.,Ltd.
1.853,69
Suzhou Hengtong Copper Industr
1.853,69
Suzhou Huayue Metal
1.853,69
Suzhou Huayue Metal Co.,Ltd.
1.853,69
Suzhou Samsung Electronics Co.
1.853,69
Suzhou Samsung Electronics Co., Ltd.
1.853,69
Suzhou Sanhua Airconditioner P
1.853,69
Tian Jin Bei Chen Qu Yi Xing Bu Zhen Jin Wei Gong Lu Xi Ce F
1.853,69
Tian Jin Hua Xin Mechanical Co.,Ltd.
1.853,69
Tian Jin Sanhua Wanda Refrigeration Components Co.,Ltd.
1.853,69
Tian Jin Song Won Electronic Co.,Ltd.
1.853,69
Tianjin Chilseong Electronics Co.,Ltd.
1.853,69
Tianjin Tongxingrenhe Refigeration Co.,Ltd.
1.853,69
Wenling Younio Water Meter Co., Ltd.
1.853,69
Wujiang K.L.D Hardware Co.,Ltd.
1.853,69
Yamato Kyougyou
1.853,69
Zhejiang Dongfeng Refrigeration Components Co.,Ltd.
1.853,69
Zhejiang Fuyuan Refrigeration Machinery Ltd.
1.853,69
Zhejiang Hailiang Co., Ltd.
1.599,39
Zhejiang San Hua Gu Fen You Xian Gong Si
1.853,69
Zibo All Way Import & Export Co.,Ltd.
1.853,69
Demais empresas
2.129,08
México
GD Affiliates S de RL de CV
1.480,02
Demais empresas
1.480,02


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

NOVOS EX´S TARIFÁRIOS PUBLICADOS

Camex aprova novos incentivos para investimentos na indústria

Lista completa dos 289 ex-tarifários integra as Resoluções Camex 11 e 12 publicadas hoje

Brasília (6 de março) - Foram publicadas em 06/03/2015 duas novas Resoluções Camex com redução do Imposto de Importação para 289 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil. A Resolução Camex nº12 traz 262 ex-tarifários para bens de capital (187 novos e 75 renovações) com imposto reduzido de 14% para 2% até 30 de junho de 2016.

Já a Resolução Camex n°11 estabelece a alteração de alíquotas de até 16% para 2%. A medida é válida para 27 bens de informática e telecomunicações (15 novos e 12 renovações) até 31 de dezembro de 2015.

Os investimentos globais e os investimentos relativos às importações dos equipamentos, vinculados aos 289 ex-tarifários aprovados, são, respectivamente, de US$ 2,012 bilhões e US$ 416 milhões.

Os principais setores beneficiados, em relação aos investimentos globais foram os de construção civil (36,48%); o ferroviário (22,72%); e o siderúrgico (11,09%). Entre os projetos beneficiados estão a implantação de linhas de metrô, fabricação de trens e instalação de fábricas para fornecimento de clorato de sódio e de oxigênio gasoso.

Em relação aos países de origem das importações, destacam-se os Estados Unidos (19,47%); o Japão (15,11%); a Alemanha (13,96%); e a França (10,35%).

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional e o mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.


FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC



Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 5/6)

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 6/16)



quinta-feira, 12 de março de 2015

NOVO PROCEDIMENTO MAPA INSPEÇÃO DE MADEIRA EM SANTOS

Estamos passando por uma mudança de procedimento no que diz respeito aos tratamentos e inspeções de madeira no Porto de Santos.

As inspeções de madeira serão determinadas pelos fiscais da MAPA e não mais pela origem, ou seja, não devemos mais considerar como obrigatório somente aos países do Continente Asiático, Estados Unidos, etc..e sim, para o mundo todo.

Cadastro:

Devemos cadastrar todos os CNPJ dos importadores por despachante no site do SIGIVIG e protocolar no MAPA para mesmo o validar cadastro no sistemasendo que sem esta validação fica bloqueadoO prazo para o MAPA fazer tal validação é indeterminado atualmente devido ao grande volume de cadastro.


O que muda:
Teremos que consultar os terminais para termos conhecimento se tal carga foi "retida" ou "liberada" pelo SIGIVIG. Assim:
 Se Liberada:
Não necessita de inspeção (termo, Laudo de tratamento etc).
 Se Retida:
Devemos solicitar ao terminal o posicionamento da carga e informar o CPF do despachante (cadastrado junto ao SIGVIG- vigente) para que seja realizada a inspeção de madeira. Não terá a necessidade de emitirmos o “pedido de inspeção”, pois será controlado pelos terminais e fiscais via sistema. (sem papel).
  
Após inspeção:
Se a carga for liberada, encerra-se o processo via sistema
Se a carga for condenada, temos que solicitar uma cópia do TOM (termo de ocorrência de madeira) em que foi mencionada a condenação da mesma.
  
Madeira condenada:
O que muda é a liberação que e feita no site do SIGIVIGApós o processo de fumigação (protocolar pedido, solicitar posicionamento, fumigar, aeração do container etc... ) é emitido certificado de fumigação, onde o despachante que tem a senha do SIGIVIG terá que dar baixa e anexar o certificado no sistema para fiscal validar as informações para liberação automática.
Obs: Este novo procedimento está impactando os terminais que não estão conseguindo assimilar o sistema com SIGIVIG, atrasando toda a operação.
Exemplo dos problemas que tem acontecido: 
· divergência de informação do cadastro como "não validado" porém na verdade está "validado"
· sem cadastro no terminal pelo despachante, quando o despachante já tem cadastro;
· posicionamento do container: a unidade não estão sendo posicionada no prazo normal
· status de retido e depois de 02 a 03 dias é alterado para liberado
Trata-se de uma fase de transição mais alertamos que poderá haver demoras e falhas nessa fase.
No caso de DTA, o procedimento só é aplicado para containeres Flat Rack

quarta-feira, 11 de março de 2015

LI PARA PNEUS E CADEIRAS DE PLASTICO

SEGUEM NOTÍCIAS SISCOMEX A RESPEITO DE LI PARA PNEUS E LI INMETRO PARA CADEIRAS DE PLASTICO, A PARTIR DE 16/3 E 12/3 CONFORME ABAIXO DESCRITO.


09/03/2015  0019  COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A    
    PARTIR DO DIA 16/03/2015 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 4011.93.00 E 4011.50.00,
    CONFORME ABAIXO RELACIONADO:
     A)     OS PRODUTOS DA NCM 4011.93.00 PASSARãO A SER
    CLASSIFICADOS DE ACORDO COM OS SEGUINTES DESTAQUES:
    DESTAQUE 001 - PNEUS COM DIMENSãO ENTRE 2.25-8" E 3.25-8"
    COM íNDICE DE CARGA DE 2
   
    DESTAQUE 002 - PNEUS COM DIMENSãO ENTRE 3.00-12" E 3.25-14"
    COM íNDICE DE CARGA DE 2
   
    DESTAQUE 003 - PNEUS COM DIMENSãO DE 4.10/3.50-8 COM íNDICE
    DE CARGA 2 OU 4
   
    DESTAQUE 004 - PNEUS COM DIMENSãO DE 4.80/4.00-8" COM íNDICES DE CARGA DE 2, 4 OU 6
   
    DESTAQUE 999 - OUTROS PNEUS
   
    OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS REFERIDOS DESTAQUES ESTARãO
    SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMáTICO, PARA FINS DE
    MONITORAMENTO ESTATíSTICO.
   
    É NECESSáRIO INFORMAR NA DESCRIçãO DETALHADA DA MERCADORIA
    DA LI A DIMENSãO DO PNEU E O SEU íNDICE DE CARGA.
    B)      OS PRODUTOS DA NCM 4011.50.00 PASSARãO A SER
    CLASSIFICADOS CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO:
    DESTAQUE 001: PNEUS COM ARO MAIOR OU IGUAL A 15,75 POLEGADAS
    E INFERIOR A 20 POLEGADAS PARA USO ADULTO, EXCETO PNEUS
    ESPECIAIS A BASE DE KEVLAR OU HITEN
   
    DESTAQUE 002: PNEUS COM ARO MAIOR OU IGUAL A 20 POLEGADAS
    ATé 24 POLEGADAS PARA USO ADULTO, EXCETO PNEUS ESPECIAIS A
    BASE DE KEVLAR OU HITEN
   
    DESTAQUE 003: PNEUS COM ARO SUPERIOR A 24 POLEGADAS E
    INFERIOR A 27 POLEGADAS PARA USO ADULTO, EXCETO PNEUS
    ESPECIAIS A BASE DE KEVLAR OU HITEN
   
    DESTAQUE 004: PNEUS COM ARO MAIOR OU IGUAL A 27 POLEGADAS,
    EXCETO PNEUS ESPECIAIS A BASE DE KEVLAR OU HITEN
   
    DESTAQUE 999: OUTROS
   
    OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS REFERIDOS DESTAQUES ESTARãO
    SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO-AUTOMáTICO.
    SALIENTAMOS QUE, PARA TODOS OS PRODUTOS CITADOS NESTA
    NOTíCIA, A ANUêNCIA DO DECEX PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO
    BRASIL.
    INFORMAMOS TAMBéM QUE, A PARTIR DE 09/03/2015, AS IMPORTA
    õES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5209.32.00,
    5209.39.00, 5210.41.00, 5210.59.90, 5512.11.00 E 5516.92.00
    ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE
    LICENCIAMENTO NãO AUTOMATICO NAS ANUENCIAS DO DECEX
    DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR



09/03/2015  0018  COM BASE NA PORTARIA INMETRO 342/2014, INFORMAMOS ALTERAÇÃO
    NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICAVEL A IMPORTACOES DE
    PRODUTOS SUJEITOS A ANUENCIA PREVIA DO INSTITUTO NACIONAL DE
    METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, CONFORME
    SEGUE:
    + INCLUSAO DE ANUENCIA (VIGENCIA A PARTIR DE 12/03/2015):
    --NCM 9401.80.00 - DESTAQUE 004: CADEIRA PLASTICA MONOBLOCO.
   
    ATENCIOSAMENTE,
    DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR

quarta-feira, 4 de março de 2015

Redução de II por desabastecimento

DOU DE 16/01/2015

Legislação: Resolução CAMEX nº 2, de 15/01/2015.
Resumo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, por desabastecimento, para os produtos especificados abaixo. (Seç.1, pág. 2)

ncm 7606.12.90  Ex 002 - De ligas de alumínio, em bobinas, não sensibilizadas e de qualidade litográfica, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,30%, de ferro inferior ou igual a 0,50%, de cobre inferior ou igual a 0,10%, de zinco inferior ou igual a 0,10%, de manganês inferior ou igual a 0,40%, de magnésio inferior ou igual a 0,40% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,15%.
ncm 2833.27.10 Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5% em peso
ncm 2921.41.00 - - Anilina e seus sais
ncm 2823.00.10 Tipo anatase


DOU DE 19/01/2015
LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX nº 2, de 16/01/2015.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 2/2015. Altera os incisos XIV e XXXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 . (Seç.1, págs. 64/65)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 2/2015. Altera o inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 . (Seç.1, pág. 65)


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 2/2015. Altera o inciso XVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 . (Seç.1, pág. 65)

Redução de II por desabastecimento - folhas de alumínio

DOU DE 15/01/2015

resumo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL para folhas de alumínio que especifica. (Seç.1, pág. 2)

DOU DE 16/01/2015

Legislação: Portaria SECEX nº 1, de 15/01/2015.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 1/2015Altera o inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 53)

9a EDIÇÃO MANUAIS SISCOESERV

DOU DE 12/01/2015

Legislação:  Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43, de 08/01/2015.
resumo: Aprova a 9ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). (Seç.1, pág. 9)
Comentários: fonte MDIC

Publicada nona edição dos Manuais Informatizados dos Módulos de Venda e Aquisição do Siscoserv

Brasília (14 de janeiro) - Foi publicada nesta terça-feira (12/1), no Diário oficial da União, a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43, que aprova a nona edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).  A portaria traz alteração do prazo para registro no Siscoserv (RVS/RAS), conforme Portaria MDIC nº 309, de 12 de dezembro de 2014; Instrução Normativa RFB nº 1.526, de 12 de dezembro de 2014; e Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2197, de 17 de dezembro de 2014. Além disso, foram feitas as seguintes alterações:
Alteração   Módulo Venda (páginas)    Módulo Aquisição (páginas)
Novos exemplos nos Modos de Prestação para facilitar ao usuário a identificação do modo de prestação do seu serviço 9 e 10  8 e 9
Atualização do link com lista de autoridades certificadoras da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) 13   11
Simplificação do termo “serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio” em notas de rodapé 24   5
Inclusão de informação em País de Destino, cruzando modo de prestação e o país a ser informado 24  21
Inclusão de previsão da forma de registro nos casos de moeda sem taxa de conversão 24  22
Novos casos obrigatórios em informações complementares: moeda sem conversão e perda de prazo para o Registro de Faturamento (RF) e Registro de Pagamento (RP) por motivo de retificação de Registro de Venda de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (RVS) e de Registro de Aquisição de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (RAS) 31  32
Inclusão em informações complementares de perda de prazo de RF/RP por motivo de retificação de RVS/RAS 39  41
Atualização de trecho do item 3.1.5 (retificação de aditivo) para guardar conformidade com trecho incluído na 8ª edição no item 3.1.4 (retificação de RVS/RAS) 44  46
Alteração de texto que trata do prazo para processamento dos arquivos de lote que havia sido alterado no item 4.1 (Aquisição) na 8ª edição, e que não havia sido alterado no item 4.2 81  70
Inclusão das perguntas frequentes como fonte de informação no item 7 do Manual (informações e canais de atendimento) 96  84
Indicação de que não devem registrar operações em Modo 4 no Siscoserv, as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que desloquem temporariamente pessoa(s) física(s) para exercerem vínculo empregatício com pessoa jurídica no exterior a ela relacionada (por exemplo, transferido(s) intracorporação) 12  
Não há
Ajuste de redação que trata do Registro de Presença Comercial (RPC) para maior clareza textual 69 Não há
Alteração da redação do parágrafo que trata da previsão de gastos pessoais, para maior clareza textual Não há  5
A nova edição dos Manuais pode ser acessada na página da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, (MDIC).